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Soberania e os fundamentos do direito politico: transicao da scientia civilis para a scientia justitiae no inicio da modernidade.

Processo: 05/59666-1
Modalidade de apoio:Bolsas no Brasil - Pós-Doutorado
Data de Início da vigência: 01 de abril de 2006
Data de Término da vigência: 22 de março de 2007
Área de conhecimento:Ciências Humanas - Filosofia - História da Filosofia
Pesquisador responsável:Maria das Graças de Souza
Beneficiário:Douglas Ferreira Barros
Instituição Sede: Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas (FFLCH). Universidade de São Paulo (USP). São Paulo , SP, Brasil
Vinculado ao auxílio:02/06736-4 - Experiência e razão no pensamento moderno, AP.TEM
Assunto(s):Direito   Soberania
Palavra(s)-Chave do Pesquisador:Direito | Jean Bodin | Scientia Civilis | Scientia Justitiae | Soberania | Thomas Hobbes

Resumo

O presente estudo vai aprofundar a aproximação entre a filosofia política (scientia civilis) e o direito (scientia justiciae) quando do estabelecimento dos princípios da soberania no pensamento político moderno. Partimos da discussão proposta pelos pensadores renascentistas, como Maquiavel, para os quais os fundamentos da política delineiam-se a certa distância do âmbito do direito e noções como justiça e direitos não necessariamente fazem parte da investigação sobre os princípios do poder. As obras de Jean Bodin e Thomas Hobbes são os núcleos em torno dos quais se desenvolve o debate entre a scientia civilis e o direito, que vai envolver toda a discussão sobre os fundamentos da política e os princípios do poder relacionados à soberania, no início da modernidade. Do primeiro pensador será fundamental estudarmos a apresentação da soberania no Methodus (1566) e a mudança de perspectiva para a apresentação do mesmo conceito nos Six livres de la Republique (1576). Do segundo, estudaremos a ruptura com a perspectiva humanista de análise da política, expressa em The elements of Law (1650) e De Cive (1642), e a demonstração dos fundamentos da política e da soberania com base na ciência e nos princípios do direito, em Leviatã (1651). (AU)

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