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Principios sociais dos contratos no codigo de defesa do consumidor e no novo codigo civil.

Processo: 03/04816-3
Modalidade de apoio:Bolsas no Brasil - Iniciação Científica
Data de Início da vigência: 01 de setembro de 2003
Data de Término da vigência: 31 de agosto de 2004
Área de conhecimento:Ciências Sociais Aplicadas - Direito - Direito Privado
Pesquisador responsável:Luiz Antonio Soares Hentz
Beneficiário:Camila Nucci de Oliveira
Instituição Sede: Faculdade de História, Direito e Serviço Social. Universidade Estadual Paulista (UNESP). Campus de Franca. Franca , SP, Brasil
Assunto(s):Contratos
Palavra(s)-Chave do Pesquisador:Codigo De Defesa Do Consumidor | Contratos | Novo Codigo Civil | Principios Sociais

Resumo

Os princípios sociais dos contratos representam uma nova concepção do direito contratual brasileiro. Surgiram em decorrência da defasagem dos clássicos princípios de direito civil e são fruto da interferência no Estado nas relações privadas para restabelecer o equilíbrio e a igualdade nos contratos. Mostram-se, pois, como ferramentas indispensáveis para à realização da justiça nas diversas formas de contratação e refletem a preocupação do ordenamento jurídico brasileiro com os direitos socialmente relevantes. Podem ser divididos em três categorias: da função social, da boa-fé objetiva e da equivalência material. A matéria referente a eles está prevista tanto no Código de Defesa do Consumidor quanto no novo Código Civil, que assumem um caráter único quanto ao aspecto princípio lógico socializador que informa as relações contratuais que respectivamente regulam. Por isso, faz-se relevante a análise de ambos os institutos. Pretende-se, assim, contribuir, através de uma ampla visão, para estudo dos princípios sociais e seus reflexos no regime das relações contratuais. (AU)

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