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Dano a estética: avaliação penal e civil

Processo: 94/06252-9
Modalidade de apoio:Bolsas no Brasil - Pós-Doutorado
Data de Início da vigência: 01 de março de 1995
Data de Término da vigência: 28 de fevereiro de 1997
Área de conhecimento:Ciências da Saúde - Medicina - Medicina Legal e Deontologia
Pesquisador responsável:Joao Bosco Penna
Beneficiário:Joao Bosco Penna
Instituição Sede: Escola Paulista de Medicina (EPM). Universidade Federal de São Paulo (UNIFESP). Campus São Paulo. São Paulo , SP, Brasil
Assunto(s):Dano moral   Lesão corporal   Aparência física
Palavra(s)-Chave do Pesquisador:Aparencia | Dano Moral | Identificacao | Lesao

Resumo

A única sequela autônoma do § 2º do art. 129 - C.P.B. é a Deformidade Permanente. Como a pedra de toque desta é o Dano Estético e considerando, entre outros, que ser e aparência coincidem; que definir ou conceituar belo/beleza é difícil, e que os critérios utilizados pelos legistas para caracterizar uma lesão deformante não são de todo uniformes, propomos, empregando a Metodologia Qualitativa, entrevistando docentes de Medicina Legal e de Direito, reavaliar os atributos e caracteres da deformidade que deverão sempre ser objeto de avaliação pericial cível e penal, bem como os fatores extrínsecos à lesão, de importância, para estimar os danos extrapatrimoniais. (AU)

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