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Processo: | 02/02864-8 |
Modalidade de apoio: | Bolsas no Brasil - Mestrado |
Data de Início da vigência: | 01 de abril de 2003 |
Data de Término da vigência: | 31 de março de 2005 |
Área de conhecimento: | Ciências Sociais Aplicadas - Direito - Direito Público |
Pesquisador responsável: | Fernando Andrade Fernandes |
Beneficiário: | Vanderson Roberto Vieira |
Instituição Sede: | Faculdade de História, Direito e Serviço Social. Universidade Estadual Paulista (UNESP). Campus de Franca. Franca , SP, Brasil |
Assunto(s): | Punibilidade Funcionalismo Política criminal Direito penal |
Palavra(s)-Chave do Pesquisador: | Funcionalismo | Politica Criminal | Punibilidade | Teoria Do Delito |
Resumo No Direito Penal atual, para que possa entrar em cartaz uma eventual conseqüência jurídica do delito é preciso que uma certa pessoa tenha realizado um comportamento típico, ilícito, culpável. Figura, então, o elemento da punibilidade como um aspecto fundamental da atual dogmática penal, sendo indispensável a sua compreensão. O elemento da punibilidade e manifestação concreta dos fundamentos do Estado Social-Democrático de Direito na medida em que materializa o princípio da intervenção mínima do Direito Penal na sua função principal de indispensável proteção de bens jurídicos essenciais. O elemento da punibilidade não possui um conteúdo dogmático monomorfo, mas é composto por todas as previsões legais alheias à teoria do delito que o legislador, por critérios estritamente político-criminais, elege para afastar a imposição da pena ou a continuação de sua execução. O referido elemento da punibilidade é, por excelência, um importante instrumento de realização do Direito Penal onde pode abundantemente se materializar as medidas de política criminal adotadas pelo legislador. Nosso projeto tratará minuciosamente do elemento da punibilidade analisando as condições objetivas de punibilidade causas de exclusão da punibilidade e causas de extinção da punibilidade, sempre buscando suas fundamentações político-criminais. (AU) | |
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