Resumo
O presente trabalho versará a respeito das novas perspectivas advindas do art. 226, par. 3º da Constituição Federal de 1988, para as pessoas unidas de forma estável, sem que casadas fossem, sobretudo no tocante aos efeitos patrimoniais. Ainda, tratará das leis 8971/94 e 9278/96, as quais regulamentaram o dispositivo constitucional supracitado, bem como do projeto de lei n° 2686/96, os qua…