Resumo
A Lei de Interceptação Telefônica (Lei 9.296 de 24/06/96) limitou o Direito à Intimidade preceituado no Artigo 5º, inciso XII da Constituição Federal, à medida que regulamentou a interceptação das comunicações telefônicas, de qualquer natureza, para a obtenção de prova em investigação criminal e em instrução processual penal. Tal norma infraconstitucional, desde o momento de sua inserção …