Resumo
A União estável, na legislação anterior a 1988, até então chamada de concubinato, não era reconhecida como entidade familiar, e portanto, só gerava direitos na esfera do Direito das obrigações. A única orientação mais importante que se tinha partia da Súmula 380- do STF, inspirada na teoria da sociedade de fato do Código Civil na época vigente (Art. 1363). Com o advento da atual Constitui…