Resumo
A Lei 13.129/15, ao alterar a Lei 9.307/96 (Lei de arbitragem), sepultou a dúvida a respeito da possibilidade de utilização da arbitragem pela Administração Pública como forma de composição de seus litígios. O referido diploma adicionou o parágrafo 1º ao art. 1º da Lei de Arbitragem, autorizando expressamente o uso da via arbitral pelo Poder Público para dirimir conflitos relativos a dire…