Resumo
O Código Civil de 2002, em seu artigo 2º, estabelece que a aquisição dos direitos de personalidade ocorre com o nascimento, com vida, do ser humano. É neste momento em que o ser humano se torna sujeito de direitos. Por este dispositivo legal, não estaria reconhecida a personalidade jurídica do nascituro. De fato, nosso ordenamento jurídico apenas resguarda uma expectativa de direitos ao n…