Resumo
As profissionais do sexo se caracterizam enquanto grupo marginalizado social e juridicamente, pois seu ingresso perante a Justiça do Trabalho para demandar verbas de natureza trabalhista e condições adequadas de trabalho resta prejudicado em decorrência da ilicitude do objeto contratual que impossibilita o reconhecimento de vínculo empregatício, mas também em razão de aspectos idiossincrá…