Resumo
Existe a possibilidade de responsabilização internacional das empresas transnacionais pela violação a direitos humanos? Se sim, em que medida seria possível responsabilizarem-se as indústrias farmacêuticas transnacionais, por força do óbice que colocam ao Direito ao Desenvolvimento e, sobretudo, ao Direito à Saúde? Preliminarmente, verificar-se-á a reprodução, pelas farmacêuticas transnac…