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A responsabilidade internacional das empresas farmacêuticas transnacionais em relação ao direito à saúde

Processo: 07/51920-1
Modalidade de apoio:Bolsas no Brasil - Mestrado
Data de Início da vigência: 01 de março de 2008
Data de Término da vigência: 28 de fevereiro de 2010
Área de conhecimento:Ciências Sociais Aplicadas - Direito - Direito Público
Pesquisador responsável:Cláudia Perrone Moisés
Beneficiário:Thana Cristina de Campos
Instituição Sede: Faculdade de Direito (FD). Universidade de São Paulo (USP). São Paulo , SP, Brasil
Assunto(s):Direito à saúde   Indústria farmacêutica   Empresas   Empresas transnacionais   Transnacionalismo   Responsabilidade administrativa   Violações dos direitos humanos
Palavra(s)-Chave do Pesquisador:Direito A Saude | Direito Ao Desenvolvimento | Empresas Transnacionais | Industrias Farmaceuticas | Responsabilidade Internacional

Resumo

Existe a possibilidade de responsabilização internacional das empresas transnacionais pela violação a direitos humanos? Se sim, em que medida seria possível responsabilizarem-se as indústrias farmacêuticas transnacionais, por força do óbice que colocam ao Direito ao Desenvolvimento e, sobretudo, ao Direito à Saúde? Preliminarmente, verificar-se-á a reprodução, pelas farmacêuticas transnacionais, da lógica da pobreza e da exclusão social, explicitada pela geografia das doenças negligenciadas. Colocariam, pois, um óbice à realização do Direito ao Desenvolvimento (em especial do Direito à Saúde), consagrado e reiterado pela Declaração sobre Direito ao Desenvolvimento, de 1986; pela Declaração e Programa de Ação de Viena, de 1993; bem como pela Declaração do Milênio e Metas de Desenvolvimento do Milênio (doravante MDG), de 2000, e pelo recente Consenso de Monterrey, de 2002. Nesse sentido e em razão do desrespeito aos direitos humanos fundamentais, perquirir-se-á a possibilidade de uma responsabilização, na seara internacional, das farmacêuticas multinacionais, como atores fundamentais desse cenário. Verificar-se-á, não obstante, qual seria o foro internacional apto a determinar tal responsabilidade, tentando-se sugerir, nesse esteio, estratégias para a realização do Direito ao Desenvolvimento (em especial do Direito à Saúde), pela minoração dos efeitos da pobreza e exclusão social, perpetrados pelo agir estratégico das farmacêuticas transnacionais. (AU)

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