Resumo
O crime econômico se caracterizar por um conjunto de práticas anti-econômicas e sociais lesivas ao patrimônio da coletividade e do estado. O direito penal econômico, neste sentido, caracteriza-se por um conjunto de normas que se inserem em cada um e em todos os ramos tradicionais do direito, visando a defesa de uma normalidade econômica, a partir da noção do estado como bem-estar (Welfare…