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Estudo Para Melhoria nas Políticas Públicas da Saúde Auditiva no Brasil

Processo: 23/10201-5
Modalidade de apoio:Auxílio à Pesquisa - Pesquisa em Políticas Públicas
Data de Início da vigência: 01 de fevereiro de 2024
Data de Término da vigência: 30 de novembro de 2025
Área do conhecimento:Ciências da Saúde - Medicina
Pesquisador responsável:Ricardo Ferreira Bento
Beneficiário:Ricardo Ferreira Bento
Instituição Sede: Faculdade de Medicina (FM). Universidade de São Paulo (USP). São Paulo , SP, Brasil
Bolsa(s) vinculada(s):24/23835-5 - Estudo Para Melhoria nas Políticas Públicas da Saúde Auditiva no Brasil, BP.TT
24/17219-0 - Estudo Para Melhoria nas Políticas Públicas de Saúde Auditiva no Brasil, BP.TT
Assunto(s):Bioengenharia  Indicadores de gestão  Perda auditiva  Saúde pública  Otorrinolaringologia  Análise custo-eficiência 
Palavra(s)-Chave do Pesquisador:análise custo-eficiência | Engenharia Biomédica | Indicadores de gestão | perda auditiva | Pesquisas em Sistemas de Saúde Pública | Saúde Pública | Otorrinolaringologia

Resumo

A perda auditiva atinge um em cada cinco indivíduos na população por motivos diversos, entre eles a exposição à ruídos ambientais, avanço na expectativa de vida, uso de drogas ototóxicas e doenças relacionadas ao trabalho e de origem genética. O Sistema Único de Saúde encampou a Política Nacional de Atenção à Saúde Auditiva através do emprego de aparelhos de amplificação sonora individual, popularmente conhecidos como aparelhos auditivos. Os centros habilitados são responsáveis pelo atendimento clínico que incorpora avaliação do paciente junto com os exames audiológicos e que se confirmado, passa a ser integrado no centro habilitado para fins de protetização. Os pacientes recebem atendimento fonoaudiológico e otológico durante todo o tempo em que utilizar o(s) aparelho(s) auditivo(s) - todos importados. O que o Governo não incorpora neste particular são os serviços de reparos dos aparelhos auditivos, os quais são deflagrados quando a garantia expira, e deste modo, os pacientes que recorrem ao SUS ficam expostos à política de preços das empresas que os fornecem, como se fossem pacientes particulares. Eles não conseguem pagar por tais e solicitam a reposição junto ao centro habilitado, o que é previsto na legislação. Sendo assim, os pacientes formam um ciclo vicioso com prejuízo aos outros que aguardam por receber tais próteses e aumentam o erário destinado para este tipo de tratamento. As reposições podem ser solicitadas em caso de roubo (com apresentação de um boletim de ocorrência), caso de falha técnica do funcionamento do aparelho auditivo ou de perda auditiva progressiva comprovada por meio de resultado de exames anexados ao laudo.Um dos fatores limitantes ao amplo sucesso da Política Nacional de Atenção à Saúde Auditiva refere-se ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade (Teto MAC) disponível para o custeio de ações e serviços de saúde do bloco de financiamento da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar. Contudo, isto ocorre de modo estrutural, pois os recursos são limitados para atender às mais amplas demandas da saúde pública e lança desafios aos seus gestores para que investiguem como maximizar o emprego dos recursos decorrentes desta limitação. Os centros habilitados para dispensa de aparelhos auditivos do SUS não possuem indicadores de desempenho a serem fornecidos aos gestores públicos, onde tais métricas poderiam definir melhorias contínuas por encontrar meios e métodos de minimizar as reposições e de identificar os melhores fornecedores de aparelhos auditivos, seus melhores modelos em termos de custo operacional e ciclo de vida. Por extensão, poderiam auxiliar no desenvolvimento de aparelhos auditivos de fornecimento ao SUS. Os medicamentos genéricos foram instituídos através da Lei 9.787/99 como fito de aumentar o consumo racional de medicamentos por conta do estímulo a concorrência frente aos medicamentos inovadores ou originais, e posteriormente prescritos nos serviços de saúde pública na forma de lei. Este trabalho objetiva primariamente identificar indicadores de desempenho (Key Performance Indicators - KPIs) com referência aos serviços da Política Nacional de Atenção à Saúde Auditiva junto ao serviço autorizado pelo SUS na Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo de modo a estratificar todos os aspectos relacionados aos pacientes, otologistas, fonoaudiólogos, aparelhos auditivos e as empresas que os fornecem. Será proposta a adoção de um conjunto de KPIs aos demais centros de modo que possam gerenciar melhor os recursos públicos oriundos deste fim.O objetivo secundário deste trabalho define-se por levantar as características de aparelhos auditivos a serem projetados e destinados ao SUS, a despeito do padrão existente dos medicamentos genéricos frente aos medicamentos inovadores ou originais. (AU)

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