| Processo: | 24/15309-1 |
| Modalidade de apoio: | Auxílio à Pesquisa - Pesquisa em Políticas Públicas |
| Data de Início da vigência: | 01 de novembro de 2025 |
| Data de Término da vigência: | 31 de outubro de 2027 |
| Área do conhecimento: | Ciências Sociais Aplicadas - Administração - Administração Pública |
| Pesquisador responsável: | Marcos César Alvarez |
| Beneficiário: | Marcos César Alvarez |
| Instituição Sede: | Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas (FFLCH). Universidade de São Paulo (USP). São Paulo , SP, Brasil |
| Município da Instituição Sede: | São Paulo |
| Pesquisadores associados: | Bruna Ferrari Pereira ; Camila de Lima Albuquerque Maranhão ; Cecilia Capistrano Bacha ; Letícia Pereira Simões Gomes ; PAULA KARINA RODRIGUEZ BALLESTEROS ; Verdiana Garcia Dirienzo Ozuna |
| Bolsa(s) vinculada(s): | 25/26846-0 - Comunicação social, mídias digitais, formação popular, mobilização estratégica,
BP.TT 25/25538-0 - Campanha Estadual Permanente contra a Tortura, BP.PD 25/25541-1 - Campanha Estadual Permanente contra a Tortura, BP.PD |
| Assunto(s): | Participação social |
| Palavra(s)-Chave do Pesquisador: | Gestão Pública | Mecanismo estadual | participação social | Prevenção da tortura | Produçao de evidências | Política pública de prevençao e combate a tortura |
Resumo
A Lei 12.847 de 2013 criou o Sistema Nacional de Prevenção e Combate à Tortura; o Comitê Nacional de Prevenção e Combate à Tortura e o Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura e previu que a Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República fomentaria a criação de mecanismos preventivos de combate à tortura no âmbito dos Estados ou do Distrito Federal. Atualmente, entretanto, o estado de São Paulo é uma das poucas Unidades Federativas que ainda não tem seu próprio mecanismo de prevenção. Em 2018, a Assembleia Legislativa aprovou um projeto de lei criando o sistema estadual, mas o projeto foi vetado pelo governador em exercício. Esta proposta visa retomar e impulsionar a reformulação e a implementação do Mecanismo Estadual de Prevenção e Combate à Tortura de São Paulo, a partir de um processo participativo e multissetorial, ao envolver desenhos e propostas baseadas em evidencias , para a construção de estratégias de incidência político-legislativa e construção de redes de articulação social que, ao mesmo tempo que promovam formação coletiva, popular e profissional sobre o tema, amplie os atores de mobilização no interior do estado e entre outras organizações e públicos e impacte as distintas instâncias decisórias, com o objetivo de apresentar novo projeto de lei pelo Parlamento Estadual, bem como sua promulgação pelo Poder Executivo. (AU)
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