Busca avançada
Ano de início
Entree

O principio a boa-fe objetiva aplicado aos contratos empresariais no direito brasileiro.

Processo: 07/51994-5
Modalidade de apoio:Bolsas no Brasil - Mestrado
Data de Início da vigência: 01 de setembro de 2007
Data de Término da vigência: 31 de agosto de 2009
Área de conhecimento:Ciências Sociais Aplicadas - Direito - Direito Privado
Pesquisador responsável:Paula Andrea Forgioni
Beneficiário:Rodrigo Carneiro Cipriano
Instituição Sede: Faculdade de Direito (FD). Universidade de São Paulo (USP). São Paulo , SP, Brasil
Palavra(s)-Chave do Pesquisador:Boa-Fe Objetiva | Contratos Empresariais | Novo Codigo Civil | Reequilibrio Contratual | Risco Contratual | Unificacao Das Obrigacoes

Resumo

A entrada em vigor do novo Código Civil, em 2003, inovou o direito positivo brasileiro, ampliando a incidência do princípio da boa-fé objetiva - antes prevista somente aos contratos de consumo - a todas as relações jurídicas contratuais. Essa extensão legal da aplicação do princípio representa, contudo, uma efetiva fonte de risco e insegurança jurídica aos contratos empresariais. Três fatores preponderantes, peculiares ao direito brasileiro, condicionam a formação desse quadro de incerteza: (1) a tendência jurisprudencial consumerista de aplicação da boa-fé objetiva, que a emprega como expediente protetivo, utilização que colide com a natureza paritética dos contratos empresariais; (2) a insuficiência da previsão do princípio no NCC, a qual favorece uma aplicação indistinta da boa-fé objetiva, a desconsiderar o padrão de comportamento peculiar aos contratos empresariais; e (3) a unificação da matéria obrigacional, também promovida pelo NCC, que facilita confusões conceituais, levando alguns operadores a erroneamente crer que a categoria dos contratos empresariais foi abolida do sistema jurídico. A escassez de estudos doutrinários e a ausência de decisões judiciais sólidas que orientem os agentes econômicos e assegurem a estabilidade dos contratos empresariais em face do novo regime legal evidenciam o estado de insegurança jurídica. O problema que se vislumbra, pois, é precisar, diante de nossa tradição e realidade jurídica, quais parâmetros devem ditar a aplicação do princípio da boa-fé objetiva aos contratos empresariais no direito brasileiro. (AU)

Matéria(s) publicada(s) na Agência FAPESP sobre a bolsa:
Mais itensMenos itens
Matéria(s) publicada(s) em Outras Mídias ( ):
Mais itensMenos itens
VEICULO: TITULO (DATA)
VEICULO: TITULO (DATA)