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O estado de excecao em walter benjamin.

Processo: 08/51895-0
Modalidade de apoio:Bolsas no Brasil - Mestrado
Data de Início da vigência: 01 de novembro de 2008
Data de Término da vigência: 31 de outubro de 2010
Área de conhecimento:Ciências Sociais Aplicadas - Direito - Teoria do Direito
Pesquisador responsável:Ari Marcelo Solon
Beneficiário:Walter Pedrozo Parente de Andrade
Instituição Sede: Faculdade de Direito (FD). Universidade de São Paulo (USP). São Paulo , SP, Brasil
Assunto(s):Estado de exceção   Walter Benjamin
Palavra(s)-Chave do Pesquisador:Direito E Linguagem | Direito E Mito | Direito E Violencia | Estado De Excecao | Fundamento Do Direito | Walter Benjamin

Resumo

Tendo em vista que o problema do "estado de exceção" se toma, cada vez mais, uma preocupação recorrente de juristas e filósofos brasileiros e estrangeiros, e considerando a enorme influência que a postulação benjaminiana dessa problemática segue exercendo sobre todo esse debate, este Projeto de Pesquisa apresenta as linhas fundamentais de uma dissertação que visa a este objetivo: investigar a idéia de "estado de exceção" ao longo da trajetória intelectual de Walter Benjamin (esteta, filósofo, teórico social alemão, 1892-1940). Se, conforme será discutido, seu último texto introduz o paradoxo da exceção que se sempre foi regra - na tão debatida oitava tese "Sobre o conceito de história" (1942) -, propõe-se aqui uma leitura que já evidencie essa perplexidade não só como um ponto de chegada das reflexões do autor, nem apenas como um tema insistente, mas como um verdadeiro fio condutor das concepções benjaminianas desde a juventude. O trabalho terá, pois, esta pretensão descritiva: evidenciar como o descompasso entre a regra jurídica e a violência estatal constitui uma chave fundamental para a compreensão dos principais textos de Benjamin dedicados à questão do direito, do Estado, da violência, servindo como um autêntico ponto de intersecção e articulação entre eles. Na via dessa interpretação, analisam-se aqui três textos capitais que atingem em cheio a questão da contradição entre a regra jurídica e sua possibilidade de realização: "Crítica da violência" (1921), Origem do Drama Barroco Alemão (1928), e "Sobre o conceito de história" (1942). Ao final dessas leituras, anuncia-se uma hipótese a ser desenvolvida: o protesto contra "a exceção permanente" seria inseparável da feição messiânica e humanista do autor berlinense. (AU)

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