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Interpretação pelo juiz nacional de convenções internacionais de direito uniforme

Processo: 08/01168-4
Modalidade de apoio:Bolsas no Brasil - Doutorado
Data de Início da vigência: 01 de julho de 2009
Data de Término da vigência: 28 de fevereiro de 2010
Área de conhecimento:Ciências Sociais Aplicadas - Direito
Pesquisador responsável:Paulo Borba Casella
Beneficiário:Renata Fialho de Oliveira
Instituição Sede: Faculdade de Direito (FD). Universidade de São Paulo (USP). São Paulo , SP, Brasil
Assunto(s):Direito uniforme   Direito internacional
Palavra(s)-Chave do Pesquisador:convenções internacionais | Direito Uniforme | interpretação de tratados | Direito Internacional

Resumo

O século XX foi especialmente marcado pela codificação do direito internacional em diversos campos, tanto no direito internacional público, quanto no direito internacional privado. Na esfera deste último, constata-se, especialmente a partir da Segunda Guerra Mundial, incremento significativo na adoção, pelos Estados, de instrumentos de harmonização jurídica não vinculantes e vinculantes e, entre eles, especialmente, de convenções internacionais de direito uniforme, tanto em âmbito universal quanto regional. Nos últimos dez anos o Brasil ratificou série de convenções internacionais de direito uniforme em diversas matérias, tanto no âmbito universal, como convenções da Organização das Nações Unidas , do Unidroit e da Conferência da Haia , como convenções multilaterais de âmbito regional, no seio da Conferência Especializada para o Direito Internacional Privado ("CIDIP") e no seio do Mercosul, com fundamento no artigo 41, II do Protocolo de Ouro Preto. As primeiras decisões judiciais relacionadas com essas convenções mais recentes já estão sendo proferidas no Brasil. Nesse momento de intensificação da ratificação e promulgação de convenções internacionais e o surgimento dos primeiros casos que trazem a necessidade de interpretação das referidas convenções pelos juízes nacionais, muitas vezes não familiarizados com o direito internacional e com tendência a enxergá-las do ponto de vista do direito interno ("homeward trend"; "Heimwärtsstreben") , entende-se oportuna e pertinente a abordagem do tema da aplicação e interpretação de convenções internacionais de direito uniforme pelo juiz nacional, do ponto de vista inclusive da metodologia, explorado ainda de forma insuficiente no país.Com o desenvolvimento do tema, na forma como detalhado na proposta de índice e no projeto de pesquisa, pretende-se apresentar os principais conceitos relacionados com a interpretação e aplicação das convenções de direito internacional de direito uniforme pelos juízes nacionais, bem como apresentar soluções para questões tais como: (i) o poder/dever do juiz nacional de assegurar a aplicação uniforme do direito internacional uniforme; (ii) a obrigação internacional do Estado de garantir essa interpretação e aplicação uniformes e a sua responsabilidade internacional na hipótese de assim não proceder; e (iii) a função criativa da jurisprudência como mecanismo para a manutenção e desenvolvimento do direito uniforme. Outrossim, por meio da colação de decisões jurisprudenciais, nas quais os problemas abordados foram tratados de forma metodologicamente relevante, a tese apresentará, de forma comparativa, o atual estado da arte no plano internacional no que se refere às convenções internacionais de direito uniforme, fornecendo, assim, futuro relevante material de trabalho para os operadores do direito. (AU)

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