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Saúde entre o social, o moral e o jurídico: o abortamento de anencéfalos

Processo: 09/03972-8
Modalidade de apoio:Bolsas no Brasil - Mestrado
Data de Início da vigência: 01 de outubro de 2009
Data de Término da vigência: 31 de maio de 2011
Área de conhecimento:Ciências Sociais Aplicadas - Serviço Social - Serviço Social Aplicado
Pesquisador responsável:Iris Fenner Bertani
Beneficiário:Suelen Chirieleison Terruel
Instituição Sede: Faculdade de Ciências Humanas e Sociais (FCHS). Universidade Estadual Paulista (UNESP). Campus de Franca. Franca , SP, Brasil
Assunto(s):Bioética
Palavra(s)-Chave do Pesquisador:abortamento de anencéfalos | Bioetica | saúde da gestante | Saúde

Resumo

A gestante de feto anencefálico enfrenta dificuldades não apenas na deformidade letal do feto, mas também no julgamento que diversos setores da sociedade lançam sobre ela, seja para a decisão de interrupção ou manutenção da gestação. A interrupção é possível quando a gestante ingressa com o pedido no Judiciário. A princípio, a decisão fica submetida à concepção singular do Juiz de primeira instância, fazendo com que existam diferentes decisões sobre o mesmo objeto. A uniformidade quanto às decisões referentes ao abortamento de anencéfalos foi buscada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores de Saúde através da interposição da argüição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) nº 54-8 ao Supremo Tribunal Federal. O objetivo é permitir que as gestantes de anencéfalos, mediante apresentação dos exames que diagnosticaram a anencefalia, possam realizar a interrupção da gestação sem necessidade de recorrer ao Judiciário. Estar-se-ia então eliminada a possibilidade de imputações penais a ela e aos trabalhadores da saúde que realizariam a interrupção. A proposta trazida pelo presente estudo é analisar a problemática na qual está inserida a gestante de feto anencefálico e verificar como o Sistema Único de Saúde a recepciona, tanto para a manutenção quanto para a interrupção da gestação. Igualmente imprescindível será a análise dos reflexos do julgamento da ADPF nº54-8 no Sistema Único de Saúde. Independentemente da decisão a ser proferida pelo Supremo Tribunal Federal, o Estado deve garantir a efetivação dos direitos da gestante como usuária do serviço público de saúde para que então sejam efetivados seus direitos de cidadã. (AU)

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Publicações acadêmicas
(Referências obtidas automaticamente das Instituições de Ensino e Pesquisa do Estado de São Paulo)
TERRUEL, Suelen Chirieleison. Saúde entre o social, o científico e o jurídico: o abortamento de anencéfalos. 2011. Dissertação de Mestrado - Universidade Estadual Paulista (Unesp). Faculdade de Ciências Humanas e Sociais. Franca Franca.