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O acesso à justiça na jurisdição constitucional: o Mandado de Injunção

Processo: 10/07597-4
Modalidade de apoio:Bolsas no Brasil - Iniciação Científica
Data de Início da vigência: 01 de novembro de 2010
Data de Término da vigência: 31 de outubro de 2011
Área de conhecimento:Ciências Sociais Aplicadas - Direito - Direito Público
Pesquisador responsável:Nelson Nery Junior
Beneficiário:Bruna Lícia Pereira Marchesi
Instituição Sede: Faculdade de Ciências Humanas e Sociais (FCHS). Universidade Estadual Paulista (UNESP). Campus de Franca. Franca , SP, Brasil
Assunto(s):Mandado de injunção   Acesso à justiça   Jurisdição constitucional
Palavra(s)-Chave do Pesquisador:Acesso a justiça | Jurisdição Constitucional | Mandado de Injunção | Jurisdição Constitucional

Resumo

A presente pesquisa visa à uma análise acerca do Mandado de Injunção, instituto de direito previsto no art. 5, inciso LXXI, da CF, o qual determina a concessão do Mandado de Injunção sempre que a ausência de norma regulamentadora tornar inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais. Tal análise é de extrema importância, pois, até os dias de hoje, o Mandado de Injunção não se efetivou como instituto de acesso à justiça previsto na Constituição Federal, sendo que o STF ainda não encontrou um equilíbrio entre a essência, função, efeitos e aplicabilidade do MI. Críticas às posições do STF em relação aos efeitos do MI são constantes, e o tema incita a divisão de doutrinadores em correntes.Com isto, a pesquisa busca analisar profundamente o instituto do MI enquanto forma de acesso à jurisdição constitucional, em prol de se encontrar a real função e efetividade do MI, para que direitos deixem de ser violados em decorrência da ausência de norma regulamentadora.

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