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A nova Lei de Adoção: expectativas, tendências e lacunas

Processo: 10/07692-7
Modalidade de apoio:Bolsas no Brasil - Iniciação Científica
Data de Início da vigência: 01 de janeiro de 2011
Data de Término da vigência: 31 de dezembro de 2011
Área de conhecimento:Ciências Sociais Aplicadas - Direito - Direito Privado
Pesquisador responsável:Maria Amália de Figueiredo Pereira Alvarenga
Beneficiário:Gabriela Zeola Kanno
Instituição Sede: Faculdade de Ciências Humanas e Sociais (FCHS). Universidade Estadual Paulista (UNESP). Campus de Franca. Franca , SP, Brasil
Assunto(s):Direito de família   Adoção   Lei
Palavra(s)-Chave do Pesquisador:Adoção | lei | Direito de Família

Resumo

A doutrina pátria apresenta diversas conceituações ao instituto da adoção, atribuindo ao ato não somente aspectos jurídicos, mas também afetivos, políticos e sociais. Segundo Pereira (1991), adoção é o ato jurídico pelo qual uma pessoa recebe outra como filho, independentemente de existir entre elas qualquer relação de parentesco consanguíneo ou afim. Adotar é, então, tornar "filho", pela lei e pelo afeto, uma criança que perdeu ou nunca teve a proteção daqueles que a geraram. Assim, no que se refere ao instituto da adoção, a lei n. 12.010/2009, denominada Lei Nacional de Adoção, modifica diversos dispositivos do Estatuto da Criança e do Adolescente, bem como revoga e altera alguns artigos do Código Civil e da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), visando aperfeiçoar a sistemática prevista na legislação pátria que garanta a convivência familiar a crianças e adolescentes. A nova lei visa acelerar a colocação de crianças e adolescentes em famílias substitutas através da adoção, determinando que estas devam ser mantidas em abrigos pelo prazo máximo de dois anos, ocasião em que deverão ser recolocadas em suas famílias naturais ou encaminhadas à adoção. O texto respeita os princípios já existentes no ECA, nos quais se estabelece prioridade à manutenção das crianças e adolescentes junto a sua família natural, regularizando, contudo, a colocação destas em famílias substitutas, através dos procedimentos de guarda, tutela e, principalmente, adoção. Historicamente, a situação da infância vem sendo redefinida, mas ela atingiu seu ponto alto com a formulação e promulgação das legislações cujos princípios da dignidade e dos direitos humanos e sociais foram garantidos às crianças e adolescentes, dentre eles, a nova Lei de Adoção.

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