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Amazônia e desenvolvimento regional: análise jurídica da proteção cultural dos povos tradicionais extrativistas

Processo: 11/07322-8
Modalidade de apoio:Bolsas no Brasil - Iniciação Científica
Data de Início da vigência: 01 de junho de 2011
Data de Término da vigência: 31 de dezembro de 2011
Área de conhecimento:Ciências Sociais Aplicadas - Direito - Direito Público
Pesquisador responsável:Elisabete Maniglia
Beneficiário:Evelyn Marchetti
Instituição Sede: Faculdade de Ciências Humanas e Sociais (FCHS). Universidade Estadual Paulista (UNESP). Campus de Franca. Franca , SP, Brasil
Assunto(s):Direito ambiental   Desenvolvimento econômico   Desenvolvimento econômico regional   Amazônia   Povos indígenas   Proteção civil
Palavra(s)-Chave do Pesquisador:Amazonia | Desenvolvimento Econômico | povos extrativistas | proteção jurídica cultural | Direito Ambiental

Resumo

Os projetos de desenvolvimento econômico para a região Amazônica ocorreram de modo sobrepujante aos povos tradicionais extrativistas possuidores de um modus vivendi indissociável da natureza na qual se inserem. A realidade do descaso evidencia-se com a atenção estatal tanto na exploração de recursos naturais quanto na localização estratégica amazônica. O Decreto 6.040 de 2007 - o qual institui a Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais (PNPCT) - caracteriza os povos e comunidades tradicionais como grupos culturalmente diferenciados que possuem formas próprias de organização social, ocupando e utilizando os territórios e recursos naturais como condição para reprodução cultural, social, religiosa e econômica. No imaginário ocidental a cultura é sinônimo de ruptura com o estado de natureza, de forma que os povos são classificados em mais ou menos desenvolvidos em função de um maior ou menor grau de dominação do mundo natural. Todavia, o rompimento com a relação natureza-cultura nessa região pode expor a risco a própria sobrevivência de tais povos. O Estado apresenta-se constitucionalmente comprometido com a proteção das manifestações culturais dos diferentes grupos sociais que formam a sociedade brasileira (Art. 215 e Art. 216 da CF). Desta forma, o presente estudo pretende analisar a proteção jurídica cultural dos povos extrativistas da Amazônia em consonância ao desenvolvimento econômico na região, tendo em vista o dever jurídico-estatal de respeito à dignidade cultural. (AU)

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