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Interpretação e aplicação uniforme das normas de Direito internacional: análise a partir da Convenção de Nova York de 1958

Processo: 11/20428-0
Modalidade de apoio:Bolsas no Brasil - Iniciação Científica
Data de Início da vigência: 01 de janeiro de 2012
Data de Término da vigência: 31 de dezembro de 2012
Área de conhecimento:Ciências Sociais Aplicadas - Direito - Direito Privado
Pesquisador responsável:Carlos Eduardo de Abreu Boucault
Beneficiário:Érika Capella Fernandes
Instituição Sede: Faculdade de Ciências Humanas e Sociais (FCHS). Universidade Estadual Paulista (UNESP). Campus de Franca. Franca , SP, Brasil
Assunto(s):Direito internacional privado   Direito uniforme   Decisão judicial   Jurisprudência
Palavra(s)-Chave do Pesquisador:Convenção de Nova York de 1958 | Direito Uniforme | Direito Uniformizado | Normas Internacionais | Tratados e Convenções | Direito Internacional Privado

Resumo

O Direito uniformizado, que se materializa na celebração de tratados e convenções internacionais, resulta de um esforço comum entre Estados, os quais buscam dar tratamento uniforme a determinado assunto. Contudo, a aplicação dessas normas internacionais nem sempre ocorre de maneira uniforme em cada um dos Estados signatários, o que impede a construção de uma jurisprudência homogênea sobre o assunto. Por essas razões, este projeto tem como objetivo estudar os efeitos negativos advindos da divergência de interpretações entre os Tribunais de vários países. Para ilustrar como isso ocorre na prática, proceder-se-á à análise de decisões judiciais brasileiras e estrangeiras, envolvendo a "Convenção sobre o Reconhecimento e a Execução de Sentenças Arbitrais Estrangeiras", ou "Convenção de Nova York de 1958", importante diploma internacional que tem recebido interpretações distintas, inviabilizando a almejada "uniformidade". Ademais, mostra-se imprescindível o exame de possíveis mecanismos propostos por internacionalistas para que a aplicação das normas internacionais possa ocorrer de maneira efetivamente uniforme.(AU)

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