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O super-eu e a possibilidade ética em Freud

Processo: 12/22875-6
Modalidade de apoio:Bolsas no Exterior - Estágio de Pesquisa - Mestrado
Data de Início da vigência: 18 de março de 2013
Data de Término da vigência: 17 de setembro de 2013
Área de conhecimento:Ciências Humanas - Filosofia - Ética
Pesquisador responsável:Vladimir Pinheiro Safatle
Beneficiário:Virgínia Helena Ferreira da Costa
Supervisor: Monique David-Ménard
Instituição Sede: Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas (FFLCH). Universidade de São Paulo (USP). São Paulo , SP, Brasil
Instituição Anfitriã: Université Paris Diderot - Paris 7, França  
Vinculado à bolsa:11/05433-7 - O Super-eu e a possibilidade ética em Freud, BP.MS
Assunto(s):Teoria freudiana   Sexualidade   Moral
Palavra(s)-Chave do Pesquisador:lei | moral | Sexualidade | sujeito | Super-eu | Relação entre filosofia e psicanálise

Resumo

A partir do já delineado aspecto contraditório da moral freudiana - segundo o qual a lei interna se apresenta como cindida em seu aspecto pulsional, de um lado, e censor, de outro -, nossa pesquisa segue pretendendo ampliar o que seriam as caracterizações dessa moralidade em seus questionamentos filosófico e jurídico. Para tanto, trataremos da opacidade em torno da obediência e transgressão à lei, que nos aparece como categórica, excessiva e arbitrária, já que é paradoxal em seu conteúdo. Se, de todo modo se é culpado, entendemos que há equivalência quanto à obediência ou à transgressão à lei, o delito que persiste dentro da lei sendo aquilo que organiza o sujeito. Em adição, a lei moral freudiana aparece como inconsciente, uma vez que é mediada por sentimentos relacionados à figura de autoridade que detém a lei em seu sentido simbólico e, por isso, organizativo. Nesse seguimento, ao questionarmos sobre o delineamento do que é propriamente individual na formação moral do sujeito, pensamos que na moral freudiana não pode haver uma distinção entre autonomia e heteronomia conforme as definições modernas do sujeito em relação ao social, já que a alteridade já aparece desde o início constituindo-o. O que percebemos é, antes, uma moral que julga o sujeito segundo um funcionamento que não distingue suas características que poderiam nortear a aplicação das regras. Contudo, ainda podemos falar de um limite de identificação no processo de socialização dos indivíduos que os faz dotados de diversas relações à lei. É tal relação que pretendemos figurar com a situação analítica da "reação terapêutica negativa", como exibição de um modo de confronto com a lei que se encontra na fronteira da regra jurídica da hiper-moralidade, exemplificação de momentos em que os sujeitos torcem o sentido da regra moral. (AU)

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