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Processo: | 13/09562-1 |
Modalidade de apoio: | Bolsas no Exterior - Estágio de Pesquisa - Mestrado |
Data de Início da vigência: | 04 de novembro de 2013 |
Data de Término da vigência: | 03 de maio de 2014 |
Área de conhecimento: | Ciências Humanas - Filosofia - História da Filosofia |
Pesquisador responsável: | Ubirajara Rancan de Azevedo Marques |
Beneficiário: | Oscar Vinicius Sillmann Leite |
Supervisor: | Giuseppe Micheli |
Instituição Sede: | Faculdade de Filosofia e Ciências (FFC). Universidade Estadual Paulista (UNESP). Campus de Marília. Marília , SP, Brasil |
Instituição Anfitriã: | Università degli Studi di Padova, Itália |
Vinculado à bolsa: | 12/03743-1 - Kant e a técnica da natureza, BP.MS |
Assunto(s): | Kantismo Juízos Natureza |
Palavra(s)-Chave do Pesquisador: | Juízos estéticos | natureza | Sistema | Técnica da faculdade do juízo | técnica da natureza | Kant |
Resumo Kant introduz na Crítica da Faculdade do Juízo o conceito de "técnica da natureza" como princípio regulativo da faculdade do juízo reflexionante, a qual é caracterizada pelo filósofo, na "Primeira Introdução" àquela obra, como faculdade do juízo técnica. Essa operação é descrita, de modo geral, como um julgamento dos objetos naturais segundo a analogia com a arte humana, de maneira que a possibilidade dos objetos é considerada como se fosse fundada em um procedimento artístico. Em decorrência disso, a própria natureza é considerada técnica, de tal modo que é nela admitida uma causalidade artística, na qual a possibilidade dos seus objetos pressupõe um conceito como fundamento da causalidade, sendo assim distinguida da mera causalidade mecânica. Os juízos que derivam da faculdade de juízo reflexionante são aqueles em que ela opera de modo técnico. Essa operação ocorre em três momentos distintos: 1. na elaboração das leis empíricas em um sistema; 2. na apreciação da beleza natural; 3. na consideração da organicidade interna de certos seres naturais. Nos dois primeiros casos a técnica da natureza correspondente às ações da faculdade do juízo é dita subjetiva e formal, ao passo que no último é dita objetiva e material. Na seção VII da "Primeira Introdução" Kant trata da técnica da faculdade de julgar, qualificando-a, em sua modalidade estética, como a concordância mútua entre imaginação e entendimento, caracterização a que correspondem também as noções de "livre jogo", "harmonia entre as faculdades" ou "mútuo favorecimento". Tais noções são importantes para a clarificação do que Kant compreende por "juízos estéticos". O objetivo da pesquisa é clarificar essas noções, tendo em vista explicitar o sentido de "técnica da natureza" como fundada na técnica da faculdade do juízo estética. (AU) | |
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