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Responsabilização política do Presidente da República: um estudo comparativo sobre as determinantes e impedimentos jurídicos do impeachment no Brasil e nos EUA

Processo: 16/09937-3
Modalidade de apoio:Bolsas no Exterior - Pesquisa
Data de Início da vigência: 05 de dezembro de 2016
Data de Término da vigência: 19 de fevereiro de 2017
Área de conhecimento:Ciências Sociais Aplicadas - Direito
Pesquisador responsável:Rafael Mafei Rabelo Queiroz
Beneficiário:Rafael Mafei Rabelo Queiroz
Pesquisador Anfitrião: Matthew Macleod Taylor
Instituição Sede: Faculdade de Direito (FD). Universidade de São Paulo (USP). São Paulo , SP, Brasil
Instituição Anfitriã: American University (AU), Estados Unidos  
Assunto(s):Impeachment   Direito comparado
Palavra(s)-Chave do Pesquisador:Crimes de Responsabilidade | Crimes políticos | direito comparado | Estados Unidos da América | Impeachment | Julgamentos Políticos | Direito Penal; Direito Constitucional; Direito Comparado; Ciência Política; História do Direito

Resumo

A pesquisa ora proposta investigará os chamados "determinantes institucionais" do impeachment no Brasil, mas limitada aos institutos jurídicos mais relevantes à matéria. Seu enfoque será histórico e comparativo: histórico porque as hipóteses aqui investigadas serão situadas dentro da cultura jurídica brasileira relativa à responsabilização política dos presidentes da república; e comparativo porque tomará como benchmark os equivalentes funcionais norte-americanos sobre esses tópicos, à luz da notória inspiração que renderam aos lineamentos jurídicos do impeachment no Brasil, bem como das semelhanças institucionais entre ambos os países. A pesquisa investigará duas hipóteses distintas, mas relacionadas, que correspondem ao que parecem ser, à primeira vista, os "determinantes jurídicos" do impeachment no Brasil. A primeira, histórica, diz respeito ao surgimento da Lei 1.079/1950, ainda hoje vigente. Testarei a hipótese de que ela foi uma reação à rejeição da Emenda 4 à Constituição de 1946 (que visava à implementação do parlamentarismo no Brasil). A Lei 1.079/1950, por tal hipótese, foi concebida como mecanismo de controle da aptidão política do presidente (e não como diploma tipificador de crimes, com seu nome sugeriria), inspirando-se numa linhagem doutrinária norte-americana da primeira metade do Século XX que ampliava o conceito de "crimes and misdemeanors". A segunda hipótese de pesquisa investigará se, tendo em vista o conceito potencialmente ampliado de "crimes de responsabilidade" (hipótese 1), o modelo de legitimação e controle judicial do processo de impeachment no Brasil é o mais adequado à luz da estabilidade pressuposta ao presidencialismo de mandato fixo. Esta segunda hipótese desdobra-se, em princípio, em três sub-hipóteses, a serem testadas, todas, por comparação funcional com os EUA: (i) a limitação do controle judicial ao rito do processo (como parece ser o entendimento prevalecente no Brasil); (ii) a possibilidade de controle da justa causa para a instauração do processo de impeachment; (iii) a possibilidade de limitação qualitativa à legitimação ativa para a propositura da ação. A pesquisa utilizará como fontes os materiais bibliográficos e fontes históricas indicadas nas referências, além de privilegiar o diálogo com pesquisadores da instituição de destino para o refinamento e teste da consistência das hipóteses e teses da investigação.

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