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Inconstitucionalidade por omissão e diálogo institucional: análise da dinâmica entre o STF e o legislativo no controle abstrato de constitucionalidade

Processo: 16/23807-5
Modalidade de apoio:Bolsas no Brasil - Iniciação Científica
Data de Início da vigência: 01 de abril de 2017
Data de Término da vigência: 31 de março de 2018
Área de conhecimento:Ciências Sociais Aplicadas - Direito - Direito Público
Pesquisador responsável:Conrado Hübner Mendes
Beneficiário:Bernardo Assef Pacola
Instituição Sede: Faculdade de Direito (FD). Universidade de São Paulo (USP). São Paulo , SP, Brasil
Assunto(s):Inconstitucionalidade por omissão   Direito constitucional   Poder legislativo   Tribunal supremo
Palavra(s)-Chave do Pesquisador:Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão | Controle de constitucionalidade | Diálogo instituticional | Inconstitucionalidade por omissão | Direito Constitucional

Resumo

O controle de constitucionalidade da omissão legislativa no Brasil é, sem dúvida, um tema interessante e controverso, que vem recebendo considerável atenção dos estudiosos do Direito. Há, contudo, uma ausência de abordagens do tema da perspectiva do diálogo institucional. Frequentemente, a ideia de supremacia da Constituição parece conter, implicitamente, uma ideia de supremacia do Supremo Tribunal Federal (STF), segundo a qual à Corte caberia a missão heroica de agir contra o legislador, em defesa da plena realização da Constituição, efetivamente obrigando-o à edição da norma regulamentadora. Este enfoque empobrece o debate: ao pressupor uma base normativa pouco atraente, fixada na retórica da última palavra e da supremacia judicial, acaba por negligenciar o importante papel que o STF é capaz de desempenhar ao impulsionar e moldar o debate sobre a Constituição, provocando a deliberação sobre valores constitucionais no âmbito do Legislativo. O trabalho ora proposto pretende construir uma base teórica, que parta das premissas do diálogo institucional, para a inconstitucionalidade por omissão, estabelecendo um tipo ideal de interação deliberativa entre o STF e Legislativo. Com base neste parâmetro, pretende-se avaliar a dinâmica de interação entre estas instituições por meio de uma análise substantiva do teor da resposta legislativa no controle abstrato da omissão legislativa. O Legislativo está atento às decisões do STF? Leva em consideração os argumentos da Corte? O STF é capaz de provocar o Legislativo a deliberar sobre temas em relação aos quais estava inerte, apesar do mandamento constitucional em sentido contrário? Ao responder estas perguntas, espera-se encontrar indícios - embora não uma comprovação empírica em sentido forte - de que há diálogo, bem como identificar possíveis entraves institucionais que afastariam esta dinâmica do ideal deliberativo. (AU)

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