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Aplicação jurisprudencial do princípio da função social do contrato

Processo: 17/05659-1
Modalidade de apoio:Bolsas no Brasil - Iniciação Científica
Data de Início da vigência: 01 de agosto de 2017
Data de Término da vigência: 31 de julho de 2018
Área de conhecimento:Ciências Sociais Aplicadas - Direito - Direito Privado
Pesquisador responsável:Alessandro Hirata
Beneficiário:Ana Paula Lopes Palacini dos Santos
Instituição Sede: Faculdade de Direito de Ribeirão Preto (FDRP). Universidade de São Paulo (USP). Ribeirão Preto , SP, Brasil
Assunto(s):Função social do contrato   Contratos   Jurisprudência   Direito civil
Palavra(s)-Chave do Pesquisador:cláusula geral | código civil de 2002 | Contratos | Função Social do Contrato | jurisprudência | Direito civil

Resumo

O artigo 421 do Código Civil brasileiro trouxe a função social do contrato, como pioneirismo de nossos legisladores. A função social do contrato introduziu a ideia no Ordenamento Jurídico de que o contrato visa atingir objetivos sociais, além dos objetivos individuais herdados da teoria liberal. O novo sentido de contrato é fruto da transição do Estado Liberal para o Estado Social, no qual o Estado não é responsável apenas por proteger o direito, mas também pela função positiva de assegurar os interesses sociais sobre os individuais. Contudo, o Código de 2002 trouxe a função social do contrato como cláusula geral dos contratos, as quais são normas com conceitos intencionalmente vagos e abertos, que possibilitam a incorporação de princípios e diretrizes de condutas a partir da construção de seus sentidos pela jurisprudência. Sabendo disso, alguns autores afirmam o risco da utilização abusiva das cláusulas gerais pelos tribunais, visto que não há rigor teórico para definir estes institutos. Essa situação gera incerteza na efetiva dimensão dos contornos da função social do contrato. Assim, busca-se entender a função social do contrato como limite ao princípio da liberdade de contratar sob a face de uma cláusula geral, que depende da construção jurisprudencial para ganhar sentido concreto. Propõe-se, também, a análise jurisprudencial do Tribunal de Justiça de São Paulo, a fim de observar o emprego da função social do contrato e a forma como seu uso vem sendo fundamentado pelo Tribunal, buscando se há correspondência entre a vontade do legislador do Código Civil de 2002 e aplicação no caso concreto. (AU)

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