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Cláusula geral de efetivação e atipicidade das medidas executivas: pressupostos e limites de aplicação

Processo: 17/18700-0
Modalidade de apoio:Bolsas no Brasil - Iniciação Científica
Data de Início da vigência: 01 de abril de 2018
Data de Término da vigência: 31 de dezembro de 2018
Área de conhecimento:Ciências Sociais Aplicadas - Direito - Direito Público
Pesquisador responsável:Fernando da Fonseca Gajardoni
Beneficiário:Rodrigo Buck Calderari
Instituição Sede: Faculdade de Direito de Ribeirão Preto (FDRP). Universidade de São Paulo (USP). Ribeirão Preto , SP, Brasil
Assunto(s):Direito processual civil   Poder executivo   Juizes   Tutela jurisdicional   Jurisprudência
Palavra(s)-Chave do Pesquisador:Atipicidade das medidas executivas | efetividade | Quantia Certa | Tutela executiva | Direito Processual Civil

Resumo

A ampliação do poder executivo do juiz, introduzida pela cláusula geral inscrita no Art. 139, IV do Novo Código de Processo Civil (Lei nº 13.105, de 16 de Março de 2015), trouxe dúvidas acerca dos limites impostos a este sujeito processual na condução dos atos que visam garantir a efetividade da tutela jurisdicional. Diante deste contexto, o presente estudo busca encontrar diretrizes que orientem a atuação do Estado-juiz no emprego dos chamados meios atípicos de execução, com ênfase naqueles procedimentos que tenham por objeto o pagamento de quantia certa. Num primeiro momento, o trabalho lançará mão da técnica de pesquisa doutrinária com o objetivo de estabelecer uma análise dialógica, que permita a extração de um modelo de critérios capaz de nortear a aplicação do dispositivo. Em seguida, será utilizado o método empírico, representado, neste caso, pela análise qualitativa e quantitativa de acórdãos do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP), no intuito de verificar como se dá a operacionalização da referida cláusula geral por este órgão jurisdicional. A pretensão é de que com os resultados obtidos a partir desta investigação seja possível afirmar ou infirmar uma eventual tendência jurisprudencial do TJ-SP em relação à matéria objeto de estudo, além de aferir a possibilidade de elaboração de um novo modelo de critérios, que conjugue os pressupostos e condições já indicados pela doutrina com outros que, muitas vezes, só surgem na sinergia da prática judicante. (AU)

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