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A compensação de prejuízos nos grupos de sociedades limitadas

Processo: 18/09857-5
Modalidade de apoio:Bolsas no Brasil - Iniciação Científica
Data de Início da vigência: 01 de novembro de 2018
Data de Término da vigência: 31 de outubro de 2019
Área de conhecimento:Ciências Sociais Aplicadas - Direito - Direito Privado
Pesquisador responsável:Gustavo Saad Diniz
Beneficiário:Heloisa Krisman Bertazi
Instituição Sede: Faculdade de Direito de Ribeirão Preto (FDRP). Universidade de São Paulo (USP). Ribeirão Preto , SP, Brasil
Assunto(s):Direito empresarial   Grupo econômico   Imputação objetiva   Compensação (psicologia)   Controle social formal   Ordenamento jurídico
Palavra(s)-Chave do Pesquisador:Compensação | grupos societários | poder de controle | sociedade limitada | Direito Empresarial

Resumo

Regulamentados pelo Código Civil e pela Lei nº 6.404/76 (LSA), os grupos societários paradoxalmente reúnem, sob direção unitária, sociedades com autonomia jurídica e econômica no intuito de compartilhar riscos e perdas e aumentar produtividade e rendimentos. A submissão da sociedade individual a interesse da controladora ou pretenso interesse de grupo convencional, que ocasiona perdas individuais para potenciais e incertos ganhos coletivos, gera inúmeros conflitos e configura grande desafio aos juristas no que toca ao seu regramento. Nesse sentido, o presente trabalho busca analisar os limites da imputação de negócios individualmente desvantajosos às sociedades limitadas controladas em prol do interesse grupal - quando convencional - ou ao interesse preponderante da controladora. Serão identificadas as situações em que tal assimetria ocorre, bem como destrinchadas as respostas do ordenamento jurídico brasileiro aptas a amenizar esses impactos e garantir os direitos de sócios minoritários e de credores, agentes que encontram na estrutura plurissocial fortes entraves à contemplação de suas pretensões financeiras e creditícias. O estudo busca ainda entender qual a efetividade das alternativas jurídicas de compensação e sua viabilidade no mundo prático dentro do contexto jurídico brasileiro. Tal análise será baseada em estudo doutrinário, incluindo tratamento comparativo dado ao tema em outros ordenamentos jurídicos.

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