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Da possibilidade de categorizar os métodos de negociação da dívida pública dos entes subnacionais com a união federal: análise comparativa do Programa de Reestruturação e Ajuste Fiscal (PAF) entre os Estados no Brasil e outros estados federados

Processo: 22/01177-0
Modalidade de apoio:Bolsas no Brasil - Iniciação Científica
Data de Início da vigência: 01 de maio de 2022
Data de Término da vigência: 31 de agosto de 2023
Área de conhecimento:Ciências Sociais Aplicadas - Direito - Direito Público
Pesquisador responsável:Gabriel Loretto Lochagin
Beneficiário:Arthur Basso Galli
Instituição Sede: Faculdade de Direito de Ribeirão Preto (FDRP). Universidade de São Paulo (USP). Ribeirão Preto , SP, Brasil
Assunto(s):Finanças públicas   Direito financeiro   Dívida pública   Negociação
Palavra(s)-Chave do Pesquisador:Ajuste Fiscal | Direito Financeiro | Dívida Pública | Dívida Subnacional | finanças públicas | Direito Financeiro

Resumo

Analisando a situação do Brasil em meio à crise do Coronavírus, clara é a tendência de diminuição das receitas públicas e aumento das despesas, até para enfrentamento da situação calamitosa. Para tanto, o incremento das possibilidades de gastos só poderá ser alçado com uma maior disponibilidade de recursos, por parte de todo os entes federados. Nesse ponto, a questão do endividamento dos Estados e Municípios entra como uma grande variável: seja para ampliação das possibilidades das despesas ou maior necessidades de limitação de empenho. Atualmente, a União constitui-se como maior credora dos débitos estaduais e municipais, e, como tal, é responsável por definir os métodos pelos quais os pagamentos são estabelecidos. Essa posição, também de suma importância para condução da política macroeconômica, é decorrente de um processo histórico conturbado, que apenas federalizou e acumulou dívidas, pré-existentes e novas, por meio das Leis 7.976/89, 8.727/93 e 9.496/97. Mais do que isso, também ilegalizou as estratégias fiscais que os Estados e Municípios usavam para desonerar-se de suas dívidas imediatas, e impôs limites globais ao endividamento público, por meio da LC 101/2000. O método de administração de tais dívidas pela União ocorre usando dos contratos de negociação e assunção de dívidas, os quais mantêm-se regulados pelos programas de ajustes fiscais instituídos pelas leis supracitadas, e esporadicamente alteradas por leis complementares. Considerando que tais programas, de forma inovadora na história brasileira, passaram a requerer contraprestações dos Estados e Municípios, eles são, essencialmente, três : (I) o Programa de Reestruturação e de Ajuste Fiscal (PAF), instituído pela Lei 9.496/97, alterado substancialmente pela LC 148/2014 e pela LC 156/2016, e seus planos subsequentes, (II) o Programa de Acompanhamento e Transparência Fiscal e Plano de Promoção do Equilíbrio Fiscal (PEF), ambos instituídos pela LC 178/2021, usando como fator relevante o (III) Regime de Recuperação Fiscal (RRF), da LC 159/2017. Nesse ponto, embora os contratos tenham sido feitos, de maneira geral, na década 1990, desde então tais acordos foram renovados por diversos termos aditivos e revisões de metas e compromissos, além de leis federais que cada vez mais facilitavam o pagamento dos juros e amortização do principal pelos Estados e Municípios, vide Leis Complementares 148/2014, 156/2016, 159/2017 e 178/2021. Mesmo assim, a crise de endividamento dos entes federados, principalmente após 2010, tem assumido posições financeiras cada vez mais drásticas às finanças e ao orçamento público. Com efeito, o seguinte trabalho tem como objetivo primordial analisar, de forma geral, as estratégias normativas e políticas empregadas pela União na renegociação das dívidas com os Estados, no que diz respeito à elaboração e alteração dos, e divergências entre, convênios inter-federativos elaborados sob a égide do Programa de Reestruturação e de Ajuste Fiscal (PAF), da Lei 9.496/1997, e posteriores alterações. Ainda, o trabalho intende comparar as estratégias normativas das políticas brasileiras com a prática de negociação de outros Estados Federais pelo mundo, a fim de identificar eventuais semelhanças e diferenças de metodologias. O foco principal será na análise dos Estados Federados que sejam membros da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), pela relevância que tais Estados possuem e pela quantidade significativa de políticas fiscais e macroeconômicas sobre dívida pública desenvolvidas. Com isso, o relatório verificará a possibilidade teórica de categorizar tais estratégias em modelos diversos de renegociação da dívida pública dos entes subnacionais com a União Federal, tendo como critério de categorização a influência legislativa e o grau de autonomia negocial dos representantes dos entes durante o momento da negociação, para a versão final do convênio de negociação. (AU)

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