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A inter-relação entre os Tribunais de Justiça da região Sudeste e os Tribunais Superiores em sede recursal do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas: um estudo da integridade sistêmica

Processo: 22/15465-8
Modalidade de apoio:Bolsas no Brasil - Iniciação Científica
Data de Início da vigência: 01 de abril de 2023
Data de Término da vigência: 31 de março de 2024
Área de conhecimento:Ciências Sociais Aplicadas - Direito - Direito Privado
Pesquisador responsável:Camilo Zufelato
Beneficiário:Victor Azevedo de Aragão
Instituição Sede: Faculdade de Direito de Ribeirão Preto (FDRP). Universidade de São Paulo (USP). Ribeirão Preto , SP, Brasil
Assunto(s):Integridade   Recurso   Direito processual civil
Palavra(s)-Chave do Pesquisador:Integridade | Irdr | isonomia | Litigância repetitiva | Recurso | uniformidade | Direito Processual Civil

Resumo

A litigância repetitiva tem colocado uma série de desafios para a ciência processual no contexto brasileiro. Com o aumento anual do número de processos levados à apreciação do Poder Judiciário, os meios processuais tradicionais revelaram-se insuficientes em lidar com esse fenômeno. Nesse ínterim, o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) surge como um dos instrumentos mais peculiares trazidos pelo CPC/2015 para se proporcionar, num contexto de litigância repetitiva, isonomia e segurança jurídica nas decisões as quais julgam uma mesma questão de direito que se repete, proporcionando assim a uniformização jurisprudencial dentro de um determinado âmbito. Para se atingir tal fim, oIRDR o faz mediante a fixação de uma tese jurídica a qual deve ser aplicada a todos os julgamentos dos processos que contenham a controvérsia em questão. Uma vez que tal tese é proferida por meio de acórdão, ela é sujeita a interposição de recurso, isto é, recurso especial e recurso extraordinário, nos termos do artigo 987 do CPC/2015. No que tange à inter-relação entre os tribunais estaduais da região Sudeste e os Tribunais Superiores acerca da admissibilidade e do julgamento de mérito dos recursos de IRDR, há uma opacidade a qual dificulta a verificação do princípio da isonomia neste âmbito, de maneira que não fica claro se há uma uniformidade de entendimentos no julgamento desses recursos, seja quanto à sua admissibilidade, seja quanto ao seu mérito. Assim, o presente estudo visa atenuar talopacidade, pretendendo verificar em que medida o princípio da isonomia se materializa pelauniformidade das decisões judiciais nos julgamentos de recurso de IRDR de maneira a propiciar uma jurisdição íntegra e coesa.

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