| Processo: | 23/02992-2 |
| Modalidade de apoio: | Bolsas no Exterior - Estágio de Pesquisa - Doutorado |
| Data de Início da vigência: | 05 de setembro de 2023 |
| Data de Término da vigência: | 17 de janeiro de 2024 |
| Área de conhecimento: | Ciências Sociais Aplicadas - Direito - Direito Público |
| Pesquisador responsável: | Dimitrios Dimoulis |
| Beneficiário: | Taís Sofia Cunha de Barros Penteado |
| Supervisor: | Owen Mitchell Fiss |
| Instituição Sede: | Escola de Direito de São Paulo. Fundação Getúlio Vargas (FGV). São Paulo , SP, Brasil |
| Instituição Anfitriã: | Yale Law School, Estados Unidos |
| Vinculado à bolsa: | 22/04851-4 - Igualdade como antisubordinação: uma re-teorização do princípio a partir da jurisprudência constitucional brasileira, BP.DR |
| Assunto(s): | Constituição Igualdade Direito constitucional Jurisprudência |
| Palavra(s)-Chave do Pesquisador: | Antisubordinação | constituição | Igualdade | Jurisprudência STF | Teorias críticas do direito | Direito Constitucional |
Resumo O princípio jurídico da antisubordinação, conforme formulado pela doutrina especializada e adotado em alguns casos julgados pelo Supremo Tribunal Federal ("STF"), é o postulado de que normas ou medidas que criam ou perpetuam hierarquias sociais violam a igualdade. Em pesquisa preliminar, percebi que o foco do postulado nos resultados das normas ou medidas é limitado, na medida em que não consegue captar inúmeras outras formas pelas quais as hierarquias sociais permeiam o direito. Diante dessa deficiência, o presente projeto visa reteorizar o princípio da igualdade, a partir da análise da jurisprudência constitucional brasileira sobre igualdade. A hipótese preliminar é a de que um princípio verdadeiramente capaz de manter viva a promessa de desmantelamento das hierarquias sociais deve ser formulado como um enquadramento capaz de oferecer uma lente para identificar os problemas e um guia para sua resolução, sem se limitar a um postulado. A pesquisa tem um duplo objetivo: primeiro, pretendo analisar os casos julgados pelo STF, através das lentes de minha reteorização preliminar (antisubordinação como enquadramento). Em seguida, confrontarei a reteorização preliminar, a partir dos insights inferidos da observação da jurisprudência brasileira, gerando conhecimento indutivo e empiricamente informado. A reteorização aqui proposta também considera as complicações que surgem quando o princípio da antisubordinação é mobilizado. A subordinação não é estática e as relações de poder são dinâmicas. Assim, as interseccionalidades podem representar desafios para a identificação de problemas e soluções que devem ser abordadas. O exercício também pondera o lugar que os tribunais podem ter na promoção das mudanças estruturais necessárias para a promoção de uma emancipação significativa - uma questão que surge quando o princípio se torna mais abrangente. Essa característica mostra como o princípio não poderia ser adequadamente articulado no vácuo: discutir as interações entre o direito nos livros e o direito em ação é fundamental. Por fim, a reteorização demanda reflexões sobre o que constitui o fundamento normativo da antisubordinação. (AU) | |
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