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Democracia, criação e execução de normas: um estudo sobre a possível interseccção entre a teoria das lacunas e a separação dos poderes

Processo: 23/07322-5
Modalidade de apoio:Bolsas no Brasil - Mestrado
Data de Início da vigência: 01 de outubro de 2023
Data de Término da vigência: 30 de junho de 2025
Área de conhecimento:Ciências Sociais Aplicadas - Direito - Teoria do Direito
Pesquisador responsável:Lucas Fucci Amato
Beneficiário:Rodrigo Marchetti Ribeiro
Instituição Sede: Faculdade de Direito (FD). Universidade de São Paulo (USP). São Paulo , SP, Brasil
Assunto(s):Democracia   Separação de poderes
Palavra(s)-Chave do Pesquisador:Democracia | indeterminação do direito | lacunas no direito | Separação de poderes | Teoria do Direito | hermenêutica; teoria democrática

Resumo

Existem inúmeras teorias que dividem os juristas, mas duas, hoje, são de particular importância. Na teoria do Direito, discute-se intensamente se o Direito é ou não capaz de prover uma resposta certa para as dúvidas hermenêuticas que são colocadas diante do intérprete (problema da determinação ou indeterminação do Direito, tendo como situação-limite a detecção de lacunas). Paralelamente a isso, discute-se na teoria do Direito Constitucional (e na teoria geral do Direito) se as cortes extrapolam seus papéis constitucionais legítimos dentro de um sistema jurídico democrático (ativismo judicial). Quando se considera que, no processo de criação e execução do Direito, toda criação é também uma aplicação de normas, e vice-versa, fica claro que estas discussões têm uma intersecção entre si. É possível vencer a discussão do ativismo judicial retomando debates da teoria geral do Direito? O que a teoria democrática (da ciência política), tão invocada na literatura do ativismo judicial, tem a dizer a respeito de lacunas no Direito? A teoria democrática da separação de poderes se mantém hígida diante da noção de indeterminação do Direito? Estas são algumas das perguntas que a dissertação visa a responder. A hipótese central é de que é possível propor uma intersecção entre as teorias da separação de poderes democrática e a teorização a respeito das lacunas e da indeterminação do direito). Para testá-la, será realizado um estudo comparativo entre os pensamentos de Hart e Dworkin, a respeito da indeterminação do Direito, e entre o pensamento exposto em O Federalista (sobretudo por Madison) e o modelo de ciência política de Robert Dahl, crítico a O Federalista.

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