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Processo: | 23/12570-8 |
Modalidade de apoio: | Bolsas no Exterior - Estágio de Pesquisa - Doutorado |
Data de Início da vigência: | 12 de janeiro de 2024 |
Data de Término da vigência: | 08 de julho de 2024 |
Área de conhecimento: | Ciências Humanas - Filosofia - História da Filosofia |
Pesquisador responsável: | João Vergílio Gallerani Cuter |
Beneficiário: | João Lucas Pimenta da Silva Pinto |
Supervisor: | Mark Textor |
Instituição Sede: | Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas (FFLCH). Universidade de São Paulo (USP). São Paulo , SP, Brasil |
Instituição Anfitriã: | King's College London, Inglaterra |
Vinculado à bolsa: | 21/00063-9 - Dizer e entender em Frege, BP.DR |
Assunto(s): | Filosofia da linguagem Pensamento Sentido |
Palavra(s)-Chave do Pesquisador: | Filosofia da Linguagem | Frege | limites da linguagem | pensamento | sentido | História da Filosofia Analítica |
Resumo Pretendo investigar, como pesquisador visitante, um tópico central de minha pesquisa de doutorado mais ampla: os limites do sentido fregiano. Mais especificamente, meu objetivo é responder às seguintes perguntas:(A) A concepção fregiana de sentido linguístico possibilita o estabelecimento de limites ao que pode ser dito ou pensado significativamente?(B) Supondo uma resposta afirmativa a (A), como tais limites poderiam ser traçados?Duas razões tornam estas questões, a meu ver, merecedoras de investigação. Em primeiro lugar, embora as teses de Frege a respeito da linguagem tenham influenciado grande parte do pensamento contemporâneo sobre o tema, pouca atenção foi dada à tarefa de esclarecer se uma descrição fregiana das operações da linguagem induz ao reconhecimento de limites importantes à capacidade expressiva de nossos enunciados. Em segundo lugar, na medida em que a literatura sobre Frege abordou o problema, parece-me que as respostas oferecidas até agora foram desencaminhadoras ou incompletas.Com efeito, vários autores indicaram que a resposta à pergunta (A) deve ser 'não' sob o argumento de que está fadada ao fracasso, de uma perspectiva fregiana, toda tentativa de instituir critérios de significatividade de enunciados a partir de uma fonte lógica. De fato, as diferentes propostas rejeitadas por tais autores para o estabelecimento de limites ao poder expressivo da linguagem parecem sofrer de uma mesma dificuldade geral: cada uma delas, ao se apoiar sobre certa concepção do que seria um "pensamento ilógico", termina por adentrar o próprio território que a proposta pretendia descartar como sem sentido.Mas a ocorrência deste "impasse logocêntrico" não está apta a demonstrar a impossibilidade de se traçar qualquer tipo de limite ao sentido fregiano. Pelo contrário, parece-me que a concepção de sentido de Frege é receptiva a considerações que estão imunes àquele impasse por levarem em conta fatores na constituição dos sentidos que não se relacionam à linguagem em geral, e tampouco restringem de outro modo as tentativas de descrever estes próprios fatores. Tais considerações podem suscitar, então, critérios de significatividade de enunciados que têm origem, não numa fonte lógica, mas em fontes de outras espécies, e que atuam como limites fregianos ao que pode ser dito ou pensado. Estou, assim, inclinado a sugerir que a resposta à pergunta (A) deve ser 'sim'.Para responder à pergunta (B), pretendo identificar condições "extra-lógicas" para a atribuição de sentidos fregianos a expressões linguísticas de diferentes categorias - em particular, demonstrativos e nomes próprios. No que se refere a pelo menos alguns demonstrativos, um elemento cognitivo parece estar inerentemente envolvido na constituição de seus sentidos: um enunciado da forma 'esse S é P' é (plausivelmente) desprovido de sentido se, no contexto, nenhum objeto for identificável como o referente de 'esse S', seja porque o objeto supostamente denotado não existe, seja por não estarem presentes as condições adequadas à identificação contextual do objeto. No caso de nomes próprios, proponho que atribuições de sentido estão sujeitas a um requerimento de natureza convencional: se assumirmos que um nome se torna parte da linguagem em virtude de seu papel numa prática de uso deste nome estabelecida numa certa comunidade, uma decisão quanto ao nome ter ou não ter sentido dependerá da continuidade imperturbada daquela prática.Também pretendo ponderar os prospectos de se formularem critérios de significatividade aplicáveis a expressões conceituais e descrições definidas. Se tais prospectos não parecem favoráveis, sugiro que esta circunstância se deve a uma dificuldade análoga à que obstrui as tentativas de estabelecer limites lógicos ao sentido fregiano: diante de expressões dessas últimas categorias, parecemos estar restritos a olhar para a linguagem (por assim dizer) de dentro, sem recurso aos elementos cognitivos e convencionais disponíveis em outras situações. | |
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