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Uma análise das decisões judiciais sobre iluminação pública e/ou pobreza energética: possíveis diálogos para a criação de uma regulamentação

Processo: 25/02494-8
Modalidade de apoio:Bolsas no Brasil - Doutorado
Data de Início da vigência: 01 de abril de 2025
Data de Término da vigência: 31 de março de 2029
Área de conhecimento:Ciências Sociais Aplicadas - Administração - Administração Pública
Pesquisador responsável:Gilberto de Martino Jannuzzi
Beneficiário:Maria Eduarda Ardinghi Brollo
Instituição Sede: Núcleo Interdisciplinar de Planejamento Energético (NIPE). Universidade Estadual de Campinas (UNICAMP). Campinas , SP, Brasil
Vinculado ao auxílio:24/01110-9 - CENTRO PAULISTA DE INOVAÇÃO EM SERVIÇOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA - CePISIP Eficiência da gestão e desempenho da iluminação pública em pequenos e médios municípios paulistas no contexto da transição energética, AP.CCD
Assunto(s):Iluminação   Inovação   Legislação   Pobreza   Políticas públicas   Regulamentação   Iluminação pública
Palavra(s)-Chave do Pesquisador:Iluminação | Inovação | Legislação | pobreza | Politicas Públicas | regulamentação | Iluminação Pública

Resumo

Segundo Lopes, na regulação se tem a atuação do Estado em diferentes setores, sendo o direito um sistema que se pode denominar de regulador, até pelo fato de manter uma identidade e permitir a integração (LOPES, 2018). Pode-se dizer que é uma das maneiras de se efetivar os direitos sociais, bem como de regular o ciclo econômico e promover um melhor uso do capital (LOPES, 2018). Por conta disso, para que se possa pensar na construção de uma normativa inovadora e capaz de dar uma resposta a problemas energéticos que afetam o mundo empresarial, a Administração Pública e, consequentemente, o indivíduo, justamente por envolver uma falta de distribuição, tributação, interrupção, ou, ainda, dilemas ambientais, é preciso analisar quais são as maiores demandas do Poder Judiciário acerca da temática, especificamente no Estado de São Paulo, o que necessitará de uma pesquisa nos sites do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal. Após se constatar os principais problemas, buscará pensar como outros países regulamentam a temática e se há efeitos positivos, inserindo-se, ainda, análise de tratados internacionais, e soluções dadas em âmbito global para os problemas ora enfrentados. Considerando, ainda, os impactos da pobreza energética no acesso à energia e na iluminação pública, é preciso analisar o contexto socioeconômico local, regional, nacional e global, assim como os planos existentes de mitigação de tais condições. É preciso, ainda, se atentar para os Princípios Orientadores sobre Empresas, Administração Pública e Direitos Humanos, que tem a Carta da Organização das Nações Unidas e a Declaração Universal dos Direitos Humanos como base, haja vista que os atos das empresas, assim como ocorre com o Estado e o Poder Público, devem assegurar a não violação de Direitos Humanos, incluindo iniciativas para que haja o desenvolvimento da tecnologia ambiental e ações preventivas aos desafios ambientais. Cabe mencionar que a Convenção Quadro de Controle de Tabaco se insere como um exemplo para o setor energético, uma vez que, além de, após o Brasil ter se tornado signatário, houve uma diminuição do número de pessoas fumantes, insere os direitos humanos como base e dá ensejo a uma modificação da legislação interna para maior proteção da saúde, sendo certo, ainda, que coloca as empresas um grande papel no que tange a elaboração de normas internas para "evitar interferências indevidas".

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