| Processo: | 24/17276-3 |
| Modalidade de apoio: | Bolsas no Brasil - Pós-Doutorado |
| Data de Início da vigência: | 01 de setembro de 2025 |
| Data de Término da vigência: | 28 de fevereiro de 2026 |
| Área de conhecimento: | Ciências Sociais Aplicadas - Direito - Direito Público |
| Pesquisador responsável: | Conrado Hübner Mendes |
| Beneficiário: | Fernanda Busanello Ferreira |
| Instituição Sede: | Faculdade de Direito (FD). Universidade de São Paulo (USP). São Paulo , SP, Brasil |
| Assunto(s): | Equidade Direito constitucional Pensão alimentícia |
| Palavra(s)-Chave do Pesquisador: | equidade | pensão alimentícia | protocolo de julgamento com perspectiva | Direito Constitucional |
Resumo Nesta pesquisa, propõe-se uma nova teoria, tendo como base aportes constitucionais e convencionais de direitos humanos e uma perspectiva feminista interseccional (Gonzales, Collins e Crenshaw), que se contrapõe, e, em certa medida, supera, a atual teoria familista aplicável em casos de pensionamento alimentício. A pesquisa aborda as potencialidades e os limites do binômio/trinômio alimentar brasileiro calcado na necessidade, capacidade e/ou proporcionalidade, como parâmetros exclusivistas utilizados para a quantificação da pensão alimentícia. Questiona-se a suficiência de tais critérios para a garantia dos direitos das crianças e adolescentes e das mulheres, pluralmente considerados, ao mesmo tempo em que, com lastro em pesquisa empírica, busca-se estabelecer novos parâmetros para a fixação do quinhão alimentar. Tendo como aporte a teorização fundamentada nos dados, a pesquisa perpassa a análise de todos os processos de pensionamento alimentício que tramitaram nas varas de família de uma capital do país no ano de 2022, ano em que se tornou recomendado o Protocolo de Julgamento com Perspectiva de Gênero do Conselho Nacional de Justiça, a fim de verificar quais as bases utilizadas para fixar o pensionamento alimentício naqueles casos. Num segundo momento, a pesquisa, partindo de dados empíricos, os confrontará com a jurisprudência brasileira sobre o tema, especialmente a advinda do Superior Tribunal de Justiça, a fim de encontrar similitudes e divergências com os achados da pesquisa, bem como a fim de apontar pontos cegos nas decisões tendo como base o Protocolo de Julgamento de Gênero, atualmente, de observância obrigatória pelo Poder Judiciário. Por fim, se propõe transpor a teoria atual, estabelecendo uma nova proposta para fixar, de forma mais equânime, o quantum alimentar, a fim de incorporar, por exemplo, o tempo de cuidado na análise. Para tanto, serão utilizados os aportes das teorias feministas interseccionais, necessários para alcançar uma justiça social, racial e de gênero, e das reflexões provindas da denominada "economia do cuidado". | |
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