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Os recursos processuais da Lei Falimentar: um estudo comparativo entre o decreto lei número 7.661/45 e a lei número 11.101/2005

Processo: 05/52353-8
Modalidade de apoio:Bolsas no Brasil - Iniciação Científica
Data de Início da vigência: 01 de janeiro de 2006
Data de Término da vigência: 31 de dezembro de 2006
Área de conhecimento:Ciências Sociais Aplicadas - Direito - Direito Público
Pesquisador responsável:Roberto Brocanelli Corona
Beneficiário:Juliana da Silva Moreira Campos
Instituição Sede: Faculdade de História, Direito e Serviço Social. Universidade Estadual Paulista (UNESP). Campus de Franca. Franca , SP, Brasil
Assunto(s):Direito falimentar   Falência   Processo civil
Palavra(s)-Chave do Pesquisador:Falencia | Processo Civil | Recuperacao Da Empresa | Recursos

Resumo

A empresa, que por muito tempo representou um mero instrumento lucrativo de seu titular, hodiernamente, não poderá visar apenas à satisfação do comerciante, pois é também um meio de subsistência dos trabalhadores, representa ao Poder Público uma fonte de recolhimento de tributos, e é uma forma de unir e harmonizar o capital e o trabalho. Assim, estes atributos conferem-lhe um sentido comunitário e uma função econômico-social. Como atividade econômica organizada para a circulação ou produção de bens e serviços e como uma instituição social, a empresa faz-se importante para a economia do país, devido a estes fatores e porque é um de seus pilares. Refletindo esta relevância no mundo jurídico através da positivação deste instituto. Deve, portanto, o Estado preocupar-se com sua atuação, principalmente quando a empresa enfrenta problemas econômicos, dificuldades financeiras e está preste a ruir. Nesta situação é fundamental a presença de legislação ou atitudes governamentais que propiciem uma recuperação desta instituição, ou então, se isto não for possível, um processo de execução concursal garantidor dos direitos dos credores (demais empresários, fisco, trabalhadores, entre outros), e que impeça fraudes à lei e à comunidade no momento do término desta atividade organizada, sendo este o objetivo do Direito Falimentar. Não deve a falência, nos dias atuais significar um estigma delituoso, mas um fenômeno de ordem econômica, pois toda atividade econômica empresarial está sujeita a riscos. Baseado neste posicionamento, a nova Lei de Falências pretende instituir maneiras de impedir a desconstituição da empresa através de formas de reorganização financeira, e no caso de não se conseguir impedir a quebra da empresa, possibilitar uma liquidação que atenda aos anseios da economia atual. Um dos instrumentos para atender a função da nova legislação falimentar, assim como a da não mais vigente, é o sistema recursal nela contido, por ser a maneira de garantir que decisões no processo de falência, recuperação judicial, ou, anteriormente, no de concordata, sejam reavaliados pelas instâncias superiores, propiciando maior segurança jurídica e a possibilidade de fazer justiça, porque ocorrerá a presunção de que a decisão observada mais de uma vez, por juízos diversos, terá maiores condições de representar o direito justo. Observando este contexto jurídico, econômico e social, a importância dos remédios recursais, e a alteração recente do Direito Falimentar, o intuito da pesquisa a ser realizada será o estudo do sistema recursal da legislação falimentar, assim como dos recursos em espécie nela previstos, comparando o sistema atual com o até há pouco vigente, não deixando de usar como fontes subsidiárias os conceitos e institutos recursais do Direito Processual Civil, no que não for incompatível. (AU)

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