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Controle da constitucionalidade de políticas públicas: as regras para o seu estabelecimento

Processo: 01/13962-8
Modalidade de apoio:Bolsas no Brasil - Iniciação Científica
Data de Início da vigência: 01 de março de 2002
Data de Término da vigência: 31 de dezembro de 2002
Área de conhecimento:Ciências Sociais Aplicadas - Direito - Direito Público
Pesquisador responsável:Eunice Aparecida de Jesus Prudente
Beneficiário:Alexandre Junger de Freitas
Instituição Sede: Centro de Ciências Jurídicas, Humanas e Sociais. Universidade São Francisco (USF). Campus São Paulo. São Paulo , SP, Brasil
Assunto(s):Políticas públicas   Constitucionalidade das leis
Palavra(s)-Chave do Pesquisador:Constitucionalidade | Controle | Inconstitucionalidade | Politicas | Publicas

Resumo

A legitimidade do Estado passou a fundar-se na realização de ações que importem diretamente num atendimento positivo da comunidade, ou seja, a busca de finalidades coletivas a serem concretizadas com a implementação de programas de governo. A incumbência do planejamento, ordenando estrategicamente as muitas atividades estatais, tem sido atribuía ao chamado. Poder Executivo, que pode, ou não, propor um desdobramento dos valores constitucionalmente aceitos. A inconstitucionalidade de políticas públicas, antes de ser um fenômeno puramente jurídico, é um fenômeno social que o direito deve reconhecer e regular. A constituição estabelece, no seu art. 5º, inciso XXXV, que nenhuma ameaça ou lesão ao direito poderá deixar de ser apreciada pelo Judiciário, cabendo, pois, ao Juiz dar sentido concreto à norma e controlar a legitimidade do ato do administrador. Por isso, também nesse contexto deve a prestação jurisdicional ser um instrumento para garantir o efetivo exercício dos direitos sociais conquistado ao longo da história. Este Trabalho pretende afirmar a necessidade de emenda constitucional que estabeleça as regras para uma nova modalidade de declaração de inconstitucionalidade, visto que as regras hoje existente só permitem o controle de leis e atos normativos, tal como era no Estado Moderno. (AU)

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