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O sujeito de direito e a norma fundamental: um diálogo entre Hans Kelsen e Evgeni Pasukanis

Processo: 04/06243-3
Modalidade de apoio:Bolsas no Brasil - Iniciação Científica
Data de Início da vigência: 01 de agosto de 2004
Data de Término da vigência: 31 de julho de 2005
Área de conhecimento:Ciências Sociais Aplicadas - Direito - Teoria do Direito
Pesquisador responsável:Gilberto Bercovici
Beneficiário:Jose Guilherme Moreno Caiado
Instituição Sede: Faculdade de Direito (FD). Universidade de São Paulo (USP). São Paulo , SP, Brasil
Assunto(s):Filosofia do direito   Positivismo jurídico   Estudo comparativo   Estudo normativo
Palavra(s)-Chave do Pesquisador:Evgeni Pasukanis | Filosofia Do Direito | Hans Kelsen | Marxismo Juridico | Positivismo Juridico | Teoria Do Direito

Resumo

O presente projeto propõe a realização de um estudo comparativo entre dois grandes pensadores do Direito: Hans Kelsen e Evgeni Pasukanis. A escolha dos autores visou o enriquecimento teórico do projeto ao defrontar duas correntes jurídicas baseadas em metodologias conflitantes e pressupostos filosóficos divergentes. A perspectiva positivista de Kelsen busca excluirão objeto do estudo, o Direito, toda e qualquer forma que lhe seja estranha, como a psicologia, a sociologia ou a teoria política, descrevendo "cientificamente" uma estrutura jurídica fundada nas relações de validade entre as normas jurídicas. Já Pasukanis, introduzindo uma metodologia marxista, credita grande importância aos acontecimentos históricos e aponta que as transformações econômicas, políticas e sociais alteraram, profundamente, o Direito. A partícula estrutural em sua teoria não será a relação entre as normas jurídicas, mas sim entre os sujeitos de direito, no caso capitalista a relação dos proprietários de mercadorias entre si. Esse estudo objetiva uma melhor compreensão do fenômeno jurídico, sob a orientação das opções metodológicas dos autores. Visa, também, a análise das conseqüências desses pressupostos filosóficos para o estudo do Direito, reconhecendo os pontos de avanço na interpretação do fenômeno jurídico e suas limitações. (AU)

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