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Erro de proibicao direto e descriminantes putativas: conceito, limites e aplicacao.

Processo: 00/02354-4
Modalidade de apoio:Bolsas no Brasil - Iniciação Científica
Data de Início da vigência: 01 de janeiro de 2001
Data de Término da vigência: 31 de dezembro de 2001
Área de conhecimento:Ciências Sociais Aplicadas - Direito - Direito Público
Pesquisador responsável:Fernando Andrade Fernandes
Beneficiário:Vanderson Roberto Vieira
Instituição Sede: Faculdade de História, Direito e Serviço Social. Universidade Estadual Paulista (UNESP). Campus de Franca. Franca , SP, Brasil
Assunto(s):Crédito   Direito econômico   Bancos
Palavra(s)-Chave do Pesquisador:Bancos | Cheque | Correntistas | Credito | Direito Economico | Relacao De Consumo

Resumo

A sociedade de consumo e a produção de bens em massa pelas indústrias neste findar de século, ocasionou uma intensificação das relações comerciais, a qual se faz notar pela grande utilização dos títulos de crédito, dentre eles, especialmente o cheque. A lei 8078/90 (Código de Defesa do Consumidor) regula todas as relações de consumo em nosso direito brasileiro. Uma importantíssima relação de consumo é a existente entre bancos e correntistas de cheque e o Código de Defesa do Consumidor (CDC) oferece vários mecanismos que visam protegê-los, seja no âmbito patrimonial ou moral. Os conflitos de interesses julgados pelos nossos tribunais, revelam que os consumidores ainda não estão devidamente cientes da amplitude de seus direitos e do uso das diversas espécies de cheques. A pesquisa visa, neste sentido, elencar esses direitos, bem como fornecer subsídios e orientações práticas especialmente quando o consumidor: ter seu cheque sustado, ter seu cheque extraviado antes de chegar em suas mãos, usar o cheque pré-datado e o cheque especial e como proceder ao ver seu nome "sujo" nas chamadas "listas negras" (SPC, SERASA, etc). O cheque é um título de crédito que atualmente mais usado e que move grandes quantias de capital e a pesquisa será voltada a esclarecer os direitos dos bancos e dos correntistas que surgem com o uso do cheque. (AU)

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