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Colisão de direitos fundamentais relacionados à pesquisa com células-tronco

Processo: 04/14575-6
Modalidade de apoio:Bolsas no Brasil - Iniciação Científica
Data de Início da vigência: 01 de abril de 2005
Data de Término da vigência: 31 de dezembro de 2005
Área de conhecimento:Ciências Sociais Aplicadas - Direito - Direitos Especiais
Pesquisador responsável:Antonio Alberto Machado
Beneficiário:Paulo Eduardo Lepore
Instituição Sede: Faculdade Interativa COC (UNICOC). Ribeirão Preto , SP, Brasil
Assunto(s):Células-tronco   Direito à vida   Princípio da legalidade   Ética em pesquisa
Palavra(s)-Chave do Pesquisador:Celulas Tronco | Colisao | Direito A Vida | Direitos Fundamentais | Etica | Legalidade

Resumo

A biotecnologia, surgida na revolução tecnológica dos anos 70, possibilitou a descoberta das promissoras células-tronco. A partir delas, é possível obter várias outras categorias de célula, como os ramos de uma árvore saem de seu tronco. O que mais tem fascinado os pesquisadores são o potencial e a esperança que as células-tronco demonstram para tratamentos médicos até então considerados impossíveis, tais como a recuperação de doentes afetados pelos males de Alzheimer e Parkinson, e a produção de órgãos perfeitos para transplantes. O grande senão ético-jurídico que tem freado as pesquisas com células-tronco é o fato de que elas são obtidas à partir do núcleo de células embrionárias fruto de fecundação em laboratório, o que muitos consideram um atentado contra a vida. Pretende-se com este projeto de pesquisa, enquadrar a problemática da pesquisa de células-tronco como uma colisão de direitos fundamentais, ou seja, um conflito envolvendo direitos humanos que foram historicamente consagrados na Constituição brasileira. Destaca-se que o direito fundamental à vida estaria em cheque sob dois aspectos: de um lado, o direito a uma nova vida (justificando o bloqueio das pesquisas com células-tronco), de outro lado, o direito a uma nova vida (justificando a liberalização de tais pesquisas). Assim, vislumbra-se a possibilidade de resolução desse conflito por meio de uma ponderação em âmbito jurídico, capaz de tomar legais as pesquisas com células-tronco, que são tão necessárias para conduzir o Brasil à vanguarda da biotecnologia mundial. (AU)

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