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Formas de solucao dos conflitos coletivos de trabalho: tendencias do direito brasileiro.

Processo: 96/06006-3
Modalidade de apoio:Bolsas no Brasil - Iniciação Científica
Data de Início da vigência: 01 de setembro de 1996
Data de Término da vigência: 31 de agosto de 1997
Área de conhecimento:Ciências Sociais Aplicadas - Direito
Pesquisador responsável:Pedro Paulo Teixeira Manus
Beneficiário:Arthus Fucci Wady
Instituição Sede: Faculdade de Direito. Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP). São Paulo , SP, Brasil
Assunto(s):Conflitos   Autonomia
Palavra(s)-Chave do Pesquisador:Autonomia | Conflitos

Resumo

A tendência do direito brasileiro é a coletivização das relações de emprego. Faz-se necessário, então, que haja uma reformulação das normas trabalhistas, fazendo surgir um sistema dinâmico onde as formas de solução dos conflitos coletivos de trabalho mereçam destaque e se valorize a autocomposição como forma dinâmica por excelência, pois nesta os próprios sujeitos da relação empregatícia fazem prevalecer suas vontades. Pretende-se analisar, também, as outras formas de solução dos conflitos coletivos, tendo em vista o pensamento doutrinário, casos jurisprudenciais e realizando pesquisa de campo, para que se possa chegar a uma conclusão válida não só no âmbito. Universitário como também no social. (AU)

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