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Responsabilidade objetiva no contrato de transporte ferroviario de pessoas - os "surfistas" e pingentes de trem, dois casos especiais.

Processo: 96/02405-0
Modalidade de apoio:Bolsas no Brasil - Iniciação Científica
Data de Início da vigência: 01 de março de 1997
Data de Término da vigência: 28 de fevereiro de 1998
Área de conhecimento:Ciências Sociais Aplicadas - Direito - Direito Privado
Pesquisador responsável:José Luiz Gavião de Almeida
Beneficiário:Luciane Nunes Rodrigues
Instituição Sede: Faculdade de Direito (FD). Universidade de São Paulo (USP). São Paulo , SP, Brasil
Assunto(s):Responsabilidade civil
Palavra(s)-Chave do Pesquisador:Contrato De Transportes | Responsabilidade Civil | Responsabilidade Objetiva | Surf Ferroviario

Resumo

Visa esta pesquisa o aprofundamento e a discussão dos seguintes pontos: a) O surgimento do transporte ferroviário e a alteração provocada por este no conceito de responsabilidade civil. A responsabilidade objetiva e sua evolução no Brasil. b) Elaboração de um estudo sobre o contrato de transporte, suas características, espécies, princípios e fundamentos. A investigação do momento em que se conclui o contrato entre o passageiro e a ferrovia. c) Análise do Dec 2681/12, tendo como base as seguintes situações: "surf" ferroviário e aglomerações e incidentes acontecidos nas plataformas e nos trens provocados pela super lotação. d) Exame das súmulas 187 e 161 do STF e 37 do STJ. e) Análise do tratamento dado à responsabilidade objetiva da ferrovia no direito estrangeiro. (AU)

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