Semiótica e linguagem jurídica: a efetividade do discurso normativo
Semiotica e linguagem juridica: a validade do discurso normativo.
Processo: | 97/10596-3 |
Modalidade de apoio: | Bolsas no Brasil - Iniciação Científica |
Data de Início da vigência: | 01 de dezembro de 1997 |
Data de Término da vigência: | 31 de dezembro de 1999 |
Área de conhecimento: | Ciências Sociais Aplicadas - Direito - Teoria do Direito |
Pesquisador responsável: | Ane Shyrlei Araújo |
Beneficiário: | Maira Levy Correa de Moraes |
Instituição Sede: | Faculdade de Direito. Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP). São Paulo , SP, Brasil |
Assunto(s): | Discurso (oratória) Semiótica |
Palavra(s)-Chave do Pesquisador: | Dialogia | Discurso | Funtores Deonticos | Imperatividade Normativa | Magmatica | Modelo Comunicacional |
Resumo Considerar o discurso normativo em seu aspecto de modelo comunicacional, onde o receptor numa prática dialógica participa ativamente da construção da mensagem. Em relação à composição normativa há o aspecto relato, que significa a mensagem em si. Esta dimensão é complementada, pelo aspecto cometimento. A "imperatividade" do sistema, isto é, a relação entre o aspecto cometimento das normas, está vinculado à ideologia. Deste modo, para que a imperatividade esteja garantida num sistema, este deve estar aberto de modo a absorver novas situações, gerando sua calibração como um mecanismo de equilíbrio. (AU) | |
Matéria(s) publicada(s) na Agência FAPESP sobre a bolsa: | |
Mais itensMenos itens | |
TITULO | |
Matéria(s) publicada(s) em Outras Mídias ( ): | |
Mais itensMenos itens | |
VEICULO: TITULO (DATA) | |
VEICULO: TITULO (DATA) | |