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Semiótica e linguagem jurídica: a imperatividade do discurso normativo

Processo: 97/10596-3
Modalidade de apoio:Bolsas no Brasil - Iniciação Científica
Data de Início da vigência: 01 de dezembro de 1997
Data de Término da vigência: 31 de dezembro de 1999
Área de conhecimento:Ciências Sociais Aplicadas - Direito - Teoria do Direito
Pesquisador responsável:Ane Shyrlei Araújo
Beneficiário:Maira Levy Correa de Moraes
Instituição Sede: Faculdade de Direito. Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP). São Paulo , SP, Brasil
Assunto(s):Discurso (oratória)   Semiótica
Palavra(s)-Chave do Pesquisador:Dialogia | Discurso | Funtores Deonticos | Imperatividade Normativa | Magmatica | Modelo Comunicacional

Resumo

Considerar o discurso normativo em seu aspecto de modelo comunicacional, onde o receptor numa prática dialógica participa ativamente da construção da mensagem. Em relação à composição normativa há o aspecto relato, que significa a mensagem em si. Esta dimensão é complementada, pelo aspecto cometimento. A "imperatividade" do sistema, isto é, a relação entre o aspecto cometimento das normas, está vinculado à ideologia. Deste modo, para que a imperatividade esteja garantida num sistema, este deve estar aberto de modo a absorver novas situações, gerando sua calibração como um mecanismo de equilíbrio. (AU)

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