| Processo: | 01/08885-4 |
| Modalidade de apoio: | Bolsas no Brasil - Iniciação Científica |
| Data de Início da vigência: | 01 de outubro de 2001 |
| Data de Término da vigência: | 30 de setembro de 2002 |
| Área de conhecimento: | Ciências Sociais Aplicadas - Direito - Direito Público |
| Pesquisador responsável: | Anna Cândida da Cunha Ferraz |
| Beneficiário: | Alvaro Augusto Camilo Mariano |
| Instituição Sede: | Faculdade de Direito (FD). Universidade de São Paulo (USP). São Paulo , SP, Brasil |
| Assunto(s): | Agências reguladoras Reforma do Estado Princípio da legalidade |
| Palavra(s)-Chave do Pesquisador: | Agencias Reguladoras | Divisao De Poderes | Enquadramento Juridico | Principio Da Legalidade | Reforma Do Estado | Regulacao Indireta |
Resumo A reforma do Estado Social, no início da década de 80, determinou a retração das atividades empresariais estatais em todo o mundo, sendo essas assumidas pela inciativa privada. Assim, o Estado deixou de intervir diretamente no mercado, subsistindo, entretanto, a regulação indireta, que se dá por meio de direção ou indução de condutas dos agentes econômicos, a fim de se evitarem problemas mercadológicos endógenos (como o abuso do poder econômico) e de se atingirem metas que o mercado, por si mesmo, não atingiria (metas de universalização da prestação de serviços públicos, por exemplo). Para desempenhar tal função, no Brasil, criaram-se órgãos regulatórios específicos, que, integrando a administração pública indireta, têm suficiente autonomia (garantida pelo cumprimento de mandato pelos seus dirigentes, que não podem ser exonerados ad nutum pelo chefe do Executivo, e pela irrecorribilidade administrativa de suas decisões). São as chamadas agências reguladoras, que tomaram roupagem administrativa de autarquias de regime especial. Desempenham elas as mais variadas funções, como a feitura das licitações e dos contratos de concessão de serviços públicos, a imposição de condutas aos agentes econômicos, a fiscalização é a punição das condutas indevidas. A pesquisa destina-se a examinar essas agências à luz da teoria da Separação de Poderes e do Princípio da Legalidade, consagrados pela Constituição brasileira, como garantia do Estado de Direito. (AU) | |
| Matéria(s) publicada(s) na Agência FAPESP sobre a bolsa: | |
| Mais itensMenos itens | |
| TITULO | |
| Matéria(s) publicada(s) em Outras Mídias ( ): | |
| Mais itensMenos itens | |
| VEICULO: TITULO (DATA) | |
| VEICULO: TITULO (DATA) | |