| Processo: | 23/10874-0 |
| Modalidade de apoio: | Bolsas no Brasil - Iniciação Científica |
| Data de Início da vigência: | 01 de abril de 2024 |
| Data de Término da vigência: | 31 de março de 2025 |
| Área de conhecimento: | Ciências Sociais Aplicadas - Direito - Direito Público |
| Pesquisador responsável: | Dimitrios Dimoulis |
| Beneficiário: | Lucas Rocha Bertolo |
| Instituição Sede: | Escola de Direito de São Paulo. Fundação Getulio Vargas (FGV). São Paulo , SP, Brasil |
| Assunto(s): | Burocracia Constituição Princípio da legalidade Legitimidade Técnica |
| Palavra(s)-Chave do Pesquisador: | Burocracia | constituição | legalidade | Legitimidade | Técnica | Direito Constitucional, História do Direito |
Resumo O presente trabalho busca investigar a crítica à racionalidade técnico-burocrática do Estado de Direito liberal nas principais obras de Carl Schmitt publicadas durante a República de Weimar, a saber Legalidade e Legitimidade (1932), O conceito do político (1932) e Teoria Constitucional (1928). Para o jurista alemão, a racionalidade das democracias liberais europeias estruturou-se em uma pretensa neutralidade de valores políticos, a esvaziar os conteúdos concretos dos princípios de legalidade e legitimidade na política parlamentar. A crítica schmittiana discorre sobre a instrumentalização do Direito Público, reduzido à forma procedimental, e indiferente à legitimidade plebiscitária como sistema de justificação dos Poderes constituídos. Dos processos legislativos do Reichstag à Constituição de Weimar, como produto desta racionalidade legalista e tecnicista, a teoria de Schmitt desloca-se para a forma do Estado Administrativo, no qual legalidade parlamentar e funcionalismo burocrático parecem concorrer para a produção de uma ordem diversa àquela denominada pelo autor de O Nomos da Terra como ordem concreta. Passa-se, portanto, da crença moderna na "legalidade" para a crença contemporânea na tecnologia, entendida como instrumentalização e negação do Direito substancial. A nossa pesquisa pretende desvelar os argumentos centrais do pensamento jurídico e político de Carl Schmitt, a fim de lançar luz sobre os problemas institucionais atuais, nos quais razão e política parecem termos irreconciliáveis. (AU) | |
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