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Análise da aplicabilidade da função social dos bens públicos dominicais

Processo: 10/09024-1
Modalidade de apoio:Bolsas no Brasil - Iniciação Científica
Data de Início da vigência: 01 de outubro de 2010
Data de Término da vigência: 30 de setembro de 2011
Área de conhecimento:Ciências Sociais Aplicadas - Administração - Administração Pública
Pesquisador responsável:Patricia Borba Marchetto
Beneficiário:Beatriz Augusto Mariani
Instituição Sede: Faculdade de Ciências e Letras (FCL). Universidade Estadual Paulista (UNESP). Campus de Araraquara. Araraquara , SP, Brasil
Assunto(s):Direito administrativo
Palavra(s)-Chave do Pesquisador:Bens Públicos Ociosos | Direito da Propriedade | Função social | Gestão Patrimonial | Direito Administrativo

Resumo

O Direito de propriedade, seguindo o desenvolvimento da sociedade, evoluiu e suportou grandes transformações ao longo da história. Diversas foram as concepções que surgiram para explicar sua natureza, partindo da idéia exposta no regime feudal, onde somente ao senhor cabia o direito de propriedade, passando para um conceito que consagrou a propriedade como um direito sagrado e inviolável, até acolher expressa e constitucionalmente sua função social, na consagração máxima ao princípio da Socialidade, reflexo da publicização do Direito Civil moderno.Mesmo nos dias atuais, trata-se de um assunto emblemático haja vista sua utilização tímida na administração publica, muito embora o princípio da função social da propriedade tenha sido genericamente consagrado na Constituição Federal de 1988, igualmente adotado pelo Código Civil de 2002.O presente projeto é a primeira parte do Projeto de Pesquisa de caráter multidisciplinar, intitulado "A Função Social da Propriedade Pública e os parâmetros para a construção de um novo modelo de gestão patrimonial", composto de duas fases, onde se propõe a analisar, inicialmente, a (in)aplicabilidade da função social dos bens públicos dominicais, estudo que se situa em uma zona cinzenta entre o Direito Constitucional, o Direito Administrativo e o Direito Civil. Para tanto, será feito uso dos princípios de interpretação constitucional, a fim de se alcançar o real sentido da norma estatuída nos artigos 170, III, 182 e 186, da Carta Política de 1988, além dos artigos 421, 1228, 1239 e 1240, das normas de direito material. Também será empregada a análise do Estatuto das Cidades, inovação constitucional que delega aos Municípios a competência para impor a desapropriação, como decorrência última das sanções suportadas pelo proprietário, em razão do uso degenerado da propriedade urbana. Portanto, ainda que a aplicação da função social aos patrimônios públicos nos parece redundante, já que compete ao Estado a garantia do bem comum, resulta necessário, no panorama atual, fixar os parâmetros para a construção de um novo modelo de gestão do patrimônio público, atribuindo uma destinação adequada aos bens dominicais ociosos, que atenda a função social e atenda aos interesses públicos, em detrimento dos interesses dos rent seeking, tema abordado na segunda fase de desenvolvimento do presente projeto.Após a conclusão da tese da consagração da função social aos bens públicos, a segunda etapa de desenvolvimento do projeto assume grande repercussão, haja vista sua interdisciplinaridade, já que permeia assuntos pouco estudados, complexos e que vem ganhando dimensões nas atuais gestões tanto Municipal, como na União. Em definitiva, trata-se de uma matéria que vem revolucionar os modelos atuais de gestão do patrimônio público, que permanece mais público do que nunca, apenas com critérios bem definidos e estabelecidos para sua destinação, que em sendo adequada favorecerá o desenvolvimento econômico, social e cultural da sociedade, reduzindo as desigualdades.

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