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A prova do direito tributário: sintaxe, semântica, pragmática, axiologia e ontologia da prova no direito tributário

Processo: 06/51811-5
Modalidade de apoio:Bolsas no Brasil - Iniciação Científica
Data de Início da vigência: 01 de julho de 2006
Data de Término da vigência: 31 de dezembro de 2006
Área de conhecimento:Ciências Sociais Aplicadas - Direito - Teoria do Direito
Pesquisador responsável:Paulo de Barros Carvalho
Beneficiário:Florence Cronemberger Haret
Instituição Sede: Faculdade de Direito (FD). Universidade de São Paulo (USP). São Paulo , SP, Brasil
Assunto(s):Axiologia   Sintaxe   Linguagem   Semântica   Ontologias (organização da informação)   Direito tributário
Palavra(s)-Chave do Pesquisador:Axiologia | Linguagem | Ontologia | Prgmatica | Semantica | Sintaxe

Resumo

Analisar a prova no direito tributário dista de ser uma tarefa fácil. Ela é um instituto que toca tanto os conceitos de direito material como aqueles de direito processual. Eis uma primeira problemática. Trazendo as acepções criadas com o giro-lingüístico, desenvolvida pelo jus-filósofo Lourival Vilanova, a esta análise, partimos da premissa que o Direito é Linguagem e Comunicação. Juntando a isso as noções semióticas do Direito, tocamos em campo do conhecimento jurídico ainda em aberto. Neste sentido, o direito positivo é a Linguagem-objeto e a Ciência deste direito, a sua metalinguagem. A prova se encontraria tanto dentro da Linguagem objeto, como sobre regra (regra responsável em instituir mecanismos jurídicos para a constituição em linguagem competente - linguagem jurídica - dos eventos factuais relevantes para o direito), quanto inserida na metalinguagem, como ato de conhecimento e ato de valoração daqueles que interpretam o direito posto. Eis que a cada análise cumpre determinar qual o foco dado para aquele instrumento (ou instituto) jurídico. Diante desta breve apresentação do tema, cumpre dizer que a análise da prova, dentro deste foco epistemológico, confere bases suficientes para subdividir a matéria em diversos ramos de estudo: I) sintático, ingressando no relacionamento da prova com outras normas para criar o texto e o contexto normativo; II) semântico, para se verificar o método jurídico de produção e construção de sentido do fato jurídico provado; III) pragmático, analisando o processo de comunicação jurídica, incluindo, neste estudo, tanto a análise do que é juridicamente relevante quanto o juridicamente irrelevante na comunicação; IV) axiológicos, verificando o tipo de valoração na prova; e, V) ontológico, determinando a relação da prova com os objetos concretos, aos quais ela faz referência. (AU)

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