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A relação entre o direito e a moral: critica de Niklas Luhmann a tese de Ronald Dworkin

Processo: 08/56786-4
Modalidade de apoio:Bolsas no Brasil - Iniciação Científica
Data de Início da vigência: 01 de janeiro de 2009
Data de Término da vigência: 31 de dezembro de 2009
Área de conhecimento:Ciências Sociais Aplicadas - Direito - Teoria do Direito
Pesquisador responsável:Celso Fernandes Campilongo
Beneficiário:José Gladston Viana Correia
Instituição Sede: Faculdade de Direito (FD). Universidade de São Paulo (USP). São Paulo , SP, Brasil
Assunto(s):Moral   Decisão judicial
Palavra(s)-Chave do Pesquisador:Direito | Dworkin | Luhmann | Moral | Realcao | Sistemas

Resumo

Esta pesquisa partirá dia teoria de Niklas Luhmann acerca da relação entre direito e moral na sociedade moderna, analisando a crítica deste autor à concepção de Ronald Dworkin. De acordo com Luhmann, a moral não serve como parâmetro para decisões jurídicas na sociedade funcionalmente diferenciada na medida em que, neste tipo de diferenciação social, a moral é fragmentada, não possibilitando consistência entre as decisões caso seja usada como parâmetro. Assim, a utilização dos códigos binários da moral (bem/mal) pelo direito configuraria uma corrupção sistêmica a ser evitada, já que o que caracteriza o sistema jurídico é, além de sua função específica na sociedade, a operação a partir de um código binário próprio, a saber: lícito/ilícito. Uma importante contraposição a essa tese é a teoria de Ronald Dworkin. Segundo este autor, na aplicação jurídica deve o operador do direito recorrer, em última instância, à moralidade predominante na sociedade. Assim, racionalmente, chegar-se-ia o mais próximo possível da resposta correta num caso concreto. Dworkin propõe, então, uma moral expansionista e única, que contrastaria com a moralidade restritiva e fragmentada preconizada por Luhmann. Este trabalho visa, então, a responder às seguintes perguntas: seriam as teses que recomendam a utilizarão da moralidade na aplicação do direito, mais especificamente a proposta por Dworkin, compatíveis com uma sociedade funcionalmente diferenciada tal como vista por Niklas Luhmann? De que forma Luhmann entende e critica esta tese de Dworkin? (AU)

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